O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que relatos de testemunhas, incluindo o de guardas de trânsito, e testes em que o médico examina o motorista visualmente não valem como prova para incriminar alguém que dirige bêbado. Agora, na prática, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso.
"A Lei Seca está enfraquecida, a não ser que a pessoa, com todo o respeito, seja muito otária e se submeta ao bafômetro", disse o promotor Evandro Gomes, um dos representantes do Ministério Público (MP) que cuidaram do caso.
Em vigor desde 2008, a Lei Seca exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes). O governo, então, regulou a lei em decreto que diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.
Até então, um motorista flagrado dirigindo embriagado, além das punições administrativas dos órgãos de trânsito como multa e apreensão da habilitação, também respondia à ação na Justiça movida pelo MP. No processo, testemunhos e exames clínicos eram aceitos como prova. Ao final da ação, podia ser condenado a uma pena máxima de prisão de três anos.
Recurso
A decisão tomada ontem pelo tribunal analisou o caso de um motorista de Brasília envolvido em um acidente que questionou justamente o fato de um exame clínico feito no Instituto Médico Legal (IML) ter concluído que ele estava embriagado. Ele foi processado criminalmente e um juiz de primeira instância chegou a aceitar ação. O caso, então, foi parar no STJ.
Agora, a sentença proferida uniformiza o entendimento da corte em "recurso repetitivo". A decisão, portanto, tem duplo alcance: valerá para todos os casos idênticos do tribunal e das instâncias inferiores, além de servir de referência para novos processos. "Todos os meios de prova são admitidos em direito. A decisão está limitando esses meios de prova", reclamou o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Miguel Pachá. O ministro do STJ Adilson Macabu, que conduziu o voto vencedor, disse que não se admite critérios subjetivos porque o "Executivo editou decreto e há apenas o bafômetro e exame de sangue".
A decisão não atinge as punições administrativas, como apreensão de carteira ou aplicação de multa. Para essas penas, testemunhos ou exame clínico continuam válidos. "Não se pode tolerar que o infrator, com garrafa de bebida no carro, bafo e cambaleando, não possa ser preso porque recusou o bafômetro", disse o relator Marco Aurélio Belizze, derrotado na votação.
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