O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a decisão que permitia a cobrança de taxa de conexão aérea dos passageiros, e não das companhias aéreas, conforme definido em lei. O desembargador federal Souza Prudente acatou argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União para anular entendimento anterior da 8.ª Vara Federal do Distrito Federal.
A cobrança da taxa de conexão foi instituída por lei federal aprovada no ano passado. Até então, as companhias aéreas podiam usar a estrutura dos aeroportos sem pagar por isso. A lei foi específica ao informar que o valor deveria ser cobrado das companhias aéreas, mas a medida foi questionada na Justiça pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que obteve decisão favorável em primeira instância.
Ao questionar esse entendimento, a AGU argumentou que os consumidores não poderiam arcar com o valor porque as companhias optam por conexões como estratégia e interesse comercial.