Victor Burko, presidente do IAP: licença ambiental concedida em antigos parâmetros| Foto: Roberto Corradine

Ponta Grossa - Uma decisão judicial inédita no Paraná determina punição para quem tinha o dever de fiscalizar, mas permitiu que um pedaço de mata de araucária fosse derrubado. Via de regra, é o Instituto Am­­biental do Paraná (IAP) que manda proprietários de terra recuperarem áreas desmatadas. Mas, desta vez, o órgão é que foi condenado a colaborar com a recomposição. A sentença da Justiça Federal em Guarapuava responsabiliza os donos de uma fazenda em Pru­dentópolis, na Região Centro-Sul do Paraná, e também o IAP pelo corte de 217 hectares de mata nativa e exige que a vegetação seja re­composta, numa área equivalente a 200 campos de futebol. O órgão ambiental teria concedido licença irregular para a derrubada de 30 hectares e os proprietários, sem serem importunados for fiscalização, teriam devastado outros 187.

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O advogado da ONG Amigos das Águas, Vitório Sorotiuk, conta que a ação foi proposta em 2001, depois que moradores das proximidades da fazenda relataram que uma área nativa havia sido licenciada para derrubada. Fotos de satélite ajudaram a provar que se tratava de uma área de mata nativa em estágio médio e avançado – ou seja, que até já havia sido derrubada no passado, mas que tinha se recuperado. "Não estamos dizendo que a culpa é dos atuais gestores ou do anterior, porque a licença é dada na base, por técnicos. Mas no processo ficou clara a responsabilidade objetiva do IAP", destaca. O advogado acredita que ainda será possível que a Justiça acate o pedido e fixe uma indenização por dano moral pela demora para a recomposição ser cumprida. Já se passaram oito anos da derrubada e um recurso judicial ainda pode protelar o caso por mais algum tempo.

Juntamente com a ONG Amigos das Águas, o Ibama também é autor da ação contra o IAP. "Quando o próprio órgão ambiental comete um delito, só sobra o caminho da Justiça", enfatiza o superintendente estadual do Ibama, José Álvaro Carneiro. Para ele, a iniciativa de propor a ação não pode ser vista como uma briga entre os órgãos e não teria o poder de atrapalhar as relações institucionais. "Mas não podemos negar que percebemos um certo desvio de comportamento, como a licença completamente equivocada que foi concedida", destaca.

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De acordo com a sentença, Ibama e IAP terão de elaborar juntos um projeto de recuperação da área e o órgão federal será responsável por fiscalizar se a entidade estadual está seguindo a execução. Em alguns locais, o simples abandono da área já é suficiente para recompor a vegetação. Mas, em geral, é necessário gastar cerca de R$ 5 mil por hectare para a recuperação.

O presidente do IAP, Victor Bur­ko, diz que as licenças foram concedidas porque, à época, o entendimento no órgão ambiental era de que aquela vegetação poderia ser cortada. "Hoje, não autorizamos mais nada semelhante", diz. Ele salienta que a decisão judicial inédita irá servir para reflexões, mas já adianta que o departamento jurídico irá recorrer da sentença. "Se o IAP efetivamente fez algo errado, tem de ser responsabilizado", afirma.

Segundo o professor de Direito Ambiental da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), João Manoel Grott, existem decisões judiciais responsabilizando gestores ambientais, como Ibama e os órgãos ambientais dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. "São sentenças que se apegam à lei, já que está prevista a punição por postura omissa ou por liberar ações danosas as meio ambiente".