A decisão da Justiça Federal de Porto Alegre de proteger método usado para matar bebês no útero, viáveis para nascer, contra determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM), facilita o uso do procedimento quando a mulher afirma ter sido estuprada após cerca de seis meses de gestação (mais de 22 semanas). Nessa altura da gravidez, a literatura médica não prevê o assassinato do bebê no útero, mas o parto prematuro e a entrega para a adoção. Cabe recurso da decisão, mas o entendimento da juíza federal Paula Weber Rosito facilita o aborto em gestações de até 9 meses, mesmo que a relação sexual tenha sido consentida.
Hoje, para uma mulher ser autorizada a realizar um aborto com alegação de ter sido estuprada basta a assinatura de alguns formulários com informações fornecidas por ela mesma. Em gestações mais avançadas, quando é praticamente impossível provar o abuso sexual, a palavra da mulher continua sendo lei. O aborto é crime no Brasil, mas o Código Penal não prevê punição para a realização da prática quando as gestações são causadas por estupro (art. 128). O problema é que a lei atual não prevê prazo para o aborto e os abortistas se aproveitam dessa lacuna para defender os métodos que o CFM tenta proibir, com a morte de bebês prontos para nascer.
O agravante é que o método empregado para o aborto desses bebês (acima de 22 semanas) é doloroso e usado sem anestesia, ao contrário do praticado em eutanásia de animais ou no corredor da morte nos Estados Unidos (veja vídeo no final da reportagem).
“É tão doloroso que sequer é permitido o uso de cloreto de potássio para o sacrifício de animais por veterinários ou mesmo na execução da pena de morte sem anestesia geral”, relata Luis Antonio Ferreira, médico especialista em pediatria. Segundo ele, “uma vez localizado o coração, a agulha perfurará o tórax do nascituro e o seu coração, seguido de introdução de cloreto de potássio. Essa substância na circulação sanguínea provoca a parada sanguínea, mas não sem antes causar grande dor como se estivesse queimando”.
A resolução do CFM, contestada pelo Ministério Público Federal (MPF), Sociedade Brasileira de Bioética e pelo Centro Brasileiro de Estudos da Saúde, autores da ação na Justiça de Porto Alegre, proibia, como é recomendado, o procedimento “quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
Prazo de exame para confirmar estupro é de 10 dias
Após a publicação da resolução, em 3 de abril, diversos movimentos abortistas acionaram a Justiça contra o CFM. Parlamentares do PSOL apresentaram um decreto legislativo com intuito de cancelar a decisão do CFM com a justificativa de que a decisão impediria a realização de aborto com mais de 22 semanas. O partido também entrou com um pedido no Supremo contra o documento.
O site “Lei do minuto seguinte”, elaborado pelo próprio Ministério Público Federal, afirma que “do ponto de vista médico, abortamento é a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana, ou quando o feto pese até 500g, e alguns ainda acrescentam quando o feto mede até 16,5cm. Este conceito foi formulado baseado na viabilidade fetal extrauterina e é mundialmente aceito pela literatura médica”.
Contudo, o informativo dá abertura para que não seja seguido nenhum limite temporal ao acrescentar que “isto não significa que com boa técnica ou algumas indicações médicas este limite não possa ser alargado”.
Com o slogan "sua palavra é lei", o site faz parte de uma campanha do MPF para a conscientização sobre a legislação que trata do atendimento às vítimas de violência sexual.
O protocolo da Polícia Civil de Minas Gerais estabelece o prazo de 10 dias após o crime para a realização dos exames nas vítimas. “A coleta ideal é aquela que é realizada até 72 horas da data da agressão, entretanto considerando dados da literatura que permitem a identificação de espermatozoides na cavidade vaginal até 10 dias do coito. Desta maneira, estipulamos hoje o prazo de 10 dias após o fato para a coleta do vestígio.”
STF pode definir limitação temporal para "aborto legal"
Recentemente, o governo Lula se envolveu no tema. Uma nota técnica apresentada pelo Ministério da Saúde retirava o limite temporal de 21 semanas e 6 dias para a realização de aborto em caso de estupro. Depois da repercussão, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, cancelou a orientação com a justificativa de que o documento não teria passado por ela.
Em um movimento paralelo, organizações abortistas entraram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (ADPF 989) para seja reconhecido que não há limite temporal para a realização do aborto nos casos não punitivos. A petição é assinada pela Sociedade Brasileira de Bioética, Associação Brasileira de Saúde Coletiva, Centro Brasileiro de Saúde e Estudos e Associação da Rede Unida.
Veja vídeo de como é o método proibido pelo CFM:
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