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O ministro Celso de Mello, do Su­­premo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no dia 1.º deste mês, cassou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que não reconheceu a existência de união estável homoafetiva para fins de pagamento de benefício previdenciário de pensão por morte. Ao analisar o caso, ele lembrou o recente entendimento do STF que reconheceu a união estável en­­tre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. A decisão foi tomada no dia 5 de maio deste ano, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277. "Ao assim decidir sobre a questão, o Pleno desta Suprema Corte proclamou que ninguém pode ser privado de direitos nem sofrer quaisquer restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual", lembrou o decano do STF. Mel­­lo lembrou que ele já havia reconhecido a relevância e a possibilidade do reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar.

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