A estatização à toque de caixa dos cartórios judiciais deve chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo especialistas consultados pela Gazeta do Povo, embora os tribunais de Justiça sejam obrigados a cumprir as decisões administrativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é possível questioná-las no STF.
O professor de Direito Administrativo Romeu Felipe Bacellar, da UFPR, criticou a decisão do CNJ. "O conselho é insensível a algumas circunstâncias que vivem os estados." Bacellar disse que a estatização dos cartórios judiciais não pode ser feita "da noite para o dia" e que o procedimento depende de aprovação da Assembléia Legislativa e de previsão de recursos do governo do estado. "Faltam condições para o cumprimento de alguns dispositivos da Constituição", declarou Bacellar.
Já o advogado Paulo Ricardo Schier, professor do mestrado de Direito da UniBrasil, disse que a decisão afeta vários direitos dos titulares dos cartórios judiciais, coloca em risco a segurança jurídica e inclusive direitos patrimonais dos interessados. "O CNJ foi infeliz. Ele não pode olhar apenas para um artigo da Constituição, ignorando o restante", afirmou Schier.
Para o jurista Fernando Knoerr, professor de Direito Administrativo da Escola da Magistratura do Paraná, o julgamento deve ser visto como uma recomendação para as providências administrativas. "Nem poderia ser diferente, pois o CNJ decidiu sobre um caso isolado. Mesmo a decisão sendo administrativa, os outros cartorários não foram ouvidos (defesa) pelo Conselho."
No entanto, o jurista Luiz Edson Fachin, professor titular de Direito Civil da Universidade Federal do Paraná, lembrou que todos os atos praticados após a Constituição, que a contrariem, são considerados nulos. "Não posso falar do caso concreto, mas é preciso levar a sério as decisões do CNJ. Ele não é apenas um órgão consultivo. As suas decisões vinculam (obrigam) os tribunais.
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