O governo federal alterou nesta segunda-feira (26) as regras para registro provisório de médico estrangeiro no programa Mais Médicos. Uma das mudanças prevê que a declaração de participação no programa, emitida pela coordenação do projeto, é condição necessária para o pedido tanto de expedição de registro profissional provisório quanto da carteira profissional. O pedido de registro provisório deve ser feito ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o médico deverá atuar.

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O texto ainda determina que a carteira profissional do médico estrangeiro deverá conter "mensagem expressa" vedando o exercício da medicina no País fora das atividades do programa Mais Médicos. As alterações estão no Decreto 8.081, publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.