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cerca elétrica

Decreto simplifica instalação de cercas elétricas em Curitiba

Um decreto assinado pelo prefeito Gustavo Fruet no dia 9 de setembro - e publicado na última sexta-feira (19) no Diário Oficial - muda as regras para a instalação das chamadas cercas elétricas em Curitiba. Uma série de especificações técnicas deixam de ser previstas em lei, e passam a ficar a cargo do responsável técnico que deve assinar o projeto para obter a autorização da administração municipal.

A aplicação das normas devem estar em consonância com as normas técnicas internacionais e brasileiras vigentes, bem como com as orientações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). A responsabilidade é do profissional ou da empresa instaladora, e não mais da Prefeitura, como era no decreto anterior, de 2005.

Algumas normas, no entanto, são mantidas na legislação, como a proibição de cacos de vidro, arame farpado, vegetação com espinho ou qualquer "outro tipo de material contundente" nos perímetros de lotes onde há cerca energizada. A placa amarela com a inscrição "cerca energizada" ou "cerca eletrificada" na cor preta, distante no máximo cinco metros uma da outra, também é obrigação legal.

O primeiro fio deve estar instalado a 2,4 metros de altura em relação ao nível mais alto do solo adjacente, e respeitar o mínimo de quatro e máximo de seis fios. Para instalação em divisórias com terreno alheio, é preciso a autorização dos dois proprietários, e a responsabilidade é daquele em cujo terreno a cerca está instalada.

Eram previstos antes (e não mais agora) especificações técnicas como aterramento, isoladores, unidades de controle, bitolas e espaçamentos dos fios, bem como amperagem e voltagem da cerca energizada.

A reportagem não conseguiu entrar em contato com o Crea, na tarde desta terça-feira, para que órgão comentasse as mudanças.

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