Quatro decretos do governo federal que flexibilizam regras para a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no país, editados pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), entram em vigor nesta terça-feira (13). Tratam-se dos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630. Ações para deixar essas regras menos rígidas foram promessas de campanha de Bolsonaro. Vários pontos dos decretos foram suspensos nesta segunda-feira (12) pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os atos não estão sujeitos à deliberação do Congresso Nacional. Alguns parlamentares, porém, argumentam que o presidente invadiu a competência do Parlamento para legislar sobre o assunto. Há também críticas com relação à flexibilização da fiscalização e ao rastreamento de armas e munições no país.
Entre as principais mudanças está o aumento do limite para a compra de armas por parte de civis que tenham o devido registro e de pessoas com prerrogativa de função, além da retirada de uma série de itens da chamada lista de produtos controlados pelo Exército (PCE). Cidadãos comuns poderão adquirir até seis armas de fogo de uso permitido, de porte ou portáteis - antes, o limite era de quatro unidades. Já pessoas com prerrogativa de função, como juízes e policiais, terão permissão para comprar até oito armas de uso restrito.
Também passa a ser permitido o porte simultâneo de duas armas de fogo em território nacional para indivíduos ligados às forças armadas e às polícias.
Deixam de ser considerados "PCEs" os projéteis de munição para armas de porte ou portáteis, as máquinas e prensas para recarga de munições, as armas de fogo obsoletas, os carregadores destacáveis, os quebra-chamas, as miras optrônicas, holográficas ou reflexivas e as miras telescópicas.
Caçadores, colecionadores e atiradores
Para caçadores, colecionadores e atiradores (CACs), a partir de agora, também deixa de ser exigido um laudo de capacidade psicológica por parte de profissional de saúde credenciado na Polícia Federal. Em vez disso, é possível apenas "comprovar a aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo com registro profissional ativo em Conselho Regional de Psicologia".
Além disso, os decretos excluem a necessidade de que os CACs apresentem laudo de capacidade técnica, substituindo-os por um "atestado de habitualidade", que poderá ser emitida por clubes de tiro, sob a condição de "frequência mínima de seis jornadas em estandes de tiro, em dias alternados, para treinamento ou participação em competições, no período de doze meses".
O limite de compra de armas pelas categorias também aumentou: caçadores registrados poderão comprar até 30 armas, enquanto atiradores, 60 - no máximo. A quantidade de munições que os CACs podem adquirir ao ano passa de mil para 2 mil com os decretos editados por Bolsonaro.
Críticas aos decretos sobre armas
No Congresso Nacional, tramitam pelo menos 14 projetos de decreto legislativo com o objetivo de sustar os decretos presidenciais relacionados ao acesso a armas e munições. Alguns parlamentares argumentam que o presidente invadiu a competência do Parlamento para legislar sobre o assunto de maneira monocrática. Há também críticas com relação à flexibilização da fiscalização e ao rastreamento diante do aumento da circulação de armas e munições país afora.
O tema também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde foram ajuizadas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) com o objetivo de sustar os decretos do Executivo. Tratam-se da ADIs 6.675, 6.676 e 6.677. As ações estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.
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