Ponta Grossa - O número de municípios paranaenses que decretaram estado de emergência em 2009 dá uma ideia da imprevisibilidade do clima e dos diferentes estragos que ele vem causando no estado. As ocorrências triplicaram, se comparados os casos de janeiro a novembro deste ano com os registros de 2008 inteiro. Até agora são 87 os decretos de emergência devido a condições climáticas adversas, contra 29 do ano anterior. E esses pedidos formais de socorro revelam os contrastes entre um Paraná destruído pelas enchentes e um Paraná destruído pela seca.
Em todo o ano de 2008, o estado contabilizou 6 decretos de emergência devido a estiagens e outros 23 por causa de vendavais, chuvas de granizo e inundações, somando 29. Este ano já soma 30 situações emergenciais por estiagem e outras 57 devido às chuvas e vendavais. Os números são da Defesa Civil estadual. A população afetada foi multiplicada por sete, passando de 69 mil no ano anterior para 495 mil neste ano, com 12,7 mil casas avariadas. No entanto, nenhum dinheiro foi repassado até agora aos municípios paranaenses.
Ao todo, 78 municípios assinaram decretos de emergência (alguns tiveram mais de um), mas só 43 estão pleiteando verbas ao Ministério da Integração Nacional, amparados por esses documentos. A decretação do estado de emergência permite ao município, estado ou ao governo federal efetuar ações evitando procedimentos burocráticos necessários em ocasiões normais. Entre eles, realizar compras sem licitação, embora seja necessário realizar coleta de preços. As compras e serviços devem estar ligadas à necessidade relacionada com a situação. No caso de ocorrências climáticas, realizar compra de lonas, cobertores e outros itens ligados ao momento.
Segundo a secretária de Administração e Negócios Jurídicos da prefeitura de Ponta Grossa, Adelângela de Moura Steudel, o princípio é a situação de emergência, que exige o afastamento de regras demoradas para compras e contratação de serviços. "No âmbito federal, permite liberar rapidamente verbas, além da prorrogação de prazos e antecipação de créditos para agricultores", explica.
Os estragos no estado podem ser ainda maiores, segundo a Defesa Civil. Isso ocorre porque muitos municípios deixam de informar casos de destelhamento e alagamentos quando não atendidos pelos bombeiros , prejudicando as estatísticas. "Às vezes são casos não relevantes segundo as prefeituras. O certo é que qualquer caso seja registrado pelos municípios. É com base neles que são preparados os planos de contingência", explica o chefe da Seção Operacional da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, tenente Eduardo Gomes Pinheiro.
É com base nesses números que o município calcula se o evento pode superar sua capacidade de resposta. Em casos de desastres naturais, a notificação é o primeiro passo. Em seguida, a Defesa Civil tem 120 horas para apresentar uma avaliação sobre um eventual estado de emergência. "Se não se escreve a história com base em números, fica vazio com relação ao que esperar do poder de resposta do município", diz.
Sozinho, o decreto não tem poder para prorrogar a dívida dos agricultores. Conforme explica o gerente executivo da Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, Álvaro Tosetto, o decreto é um argumento a mais para o produtor no momento de renegociar sua situação com o banco. "O reconhecimento do decreto pelo governo estadual e federal nos auxilia no reconhecimento de que houve um tipo de problema generalizado, que possivelmente tenha afetado a capacidade do produtor", diz Tosetto. "Mas independentemente do decreto, sempre fazemos a análise do pedido, avaliando o nível de perda e as dificuldades do agricultor", diz.