De modo geral, os processos são motivados pela falta de um medicamento no rol de serviços oferecidos gratuitamente pelo SUS ou pela indisponibilidade de um item custeados pelo poder público.A maior parte dos valores repassado pela União para cumprir determinações judiciais custeia remédios. Em 2014, R$ 442 milhões (52% do total ) foram utilizados para a aquisição de só 20 medicamentos.
Segundo o Ministério da Saúde, a assistência farmacêutica ofertada pelo SUS é ampliada todos os anos visando a redução das demandas judiciais. Dos 20 medicamentos mais solicitados em juízo em 2014, sete já foram incorporados pelo SUS. O investimento na aquisição desse tipo de insumo também cresceu em cinco anos: de R$ 6,9 bilhões para R$ 12,4 bilhões. Ainda assim, a busca na Justiça por medicamentos sugere que o rol de itens ofertados não atende toda a demanda.
Para o médico Maurício Ribas, presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná, há um descompasso entre oferta e custo de medicamentos e tratamentos e o orçamento público. “As demandas sempre são maiores que o dinheiro disponível. O efeito perverso da judicialização da saúde é que quando um paciente é contemplado judicialmente, é provável que falte medicação para outros .”
Ribas defende a racionalização dos recursos por parte de todos os agentes envolvidos. “O dever do médico é ofertar o que há de melhor para seu paciente. Mas há um dilema aí: qual é o custo de uma liberação judicial para todo o sistema de saúde?” Para ele, a comunidade médica deve tentar viabilizar o tratamento com o que está disponível na rede pública. “E quando algum procedimento não contemplado pela rede for receitado, que seja mediante fundamentação adequada.”
Na avaliação do advogado Martim Palma, há outro problema: a lentidão com que processos de inclusão de novos medicamentos são avaliados. O MS informou que a incorporação de novas tecnologias no SUS se dá a partir de rigorosa análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dessas tecnologias. A aprovação está vinculada também a regras quanto à indicação e forma de uso.