O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quarta-feira a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizava a contratação temporária, sem concurso público, de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos para a Defensoria Pública daquele estado. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade alegava ofensa ao artigo 134 da Constituição, que prevê a contratação de defensores públicos em caráter permanente.
Para o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, as Defensorias Públicas estaduais prestam assistência jurídica administrativa e judicial, sendo instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias. Assim, segundo ele, "não há a possibilidade de contratação temporária", até mesmo para garantir a independência técnica desses órgãos. Como se vê, o grave problema das defensorias públicas estaduais não é exclusividade do Paraná: a Defensoria Pública paranaense é composta por 48 advogados "emprestados" por outros órgãos, de modo que, na prática, não existem defensores públicos no estado.
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Governo Lula impulsiona lobby pró-aborto longe dos holofotes
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Doações dos EUA para o Fundo Amazônia frustram expectativas e afetam política ambiental de Lula
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião