O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na última quarta-feira a inconstitucionalidade da Lei nº 8.742/2005, do Rio Grande do Norte, que autorizava a contratação temporária, sem concurso público, de 20 advogados para exercerem a função de defensores público substitutos para a Defensoria Pública daquele estado. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB. A entidade alegava ofensa ao artigo 134 da Constituição, que prevê a contratação de defensores públicos em caráter permanente.
Para o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, as Defensorias Públicas estaduais prestam assistência jurídica administrativa e judicial, sendo instrumento de democratização do acesso às instâncias judiciárias. Assim, segundo ele, "não há a possibilidade de contratação temporária", até mesmo para garantir a independência técnica desses órgãos. Como se vê, o grave problema das defensorias públicas estaduais não é exclusividade do Paraná: a Defensoria Pública paranaense é composta por 48 advogados "emprestados" por outros órgãos, de modo que, na prática, não existem defensores públicos no estado.
Lula vai trabalhar crise dos deportados internamente sem afrontar Trump
Delação de Mauro Cid coloca Michelle e Eduardo Bolsonaro na mira de Alexandre de Moraes
Crise do Pix, alta de alimentos e Pé-de-Meia mostram que desconfiança supera marketing de Lula
Tiro no “Pé-de-Meia”: programa pode levar ao impeachment de Lula; ouça o podcast
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora