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Possíveis efeitos colaterais

Defensores são acusados de infração disciplinar depois de pedir informações sobre vacinas

Em janeiro, defensores públicos federais recomendaram que pais fossem informados sobre efeitos adversos da vacina contra Covid-19. Agora, são alvo de representação por “infração disciplinar”. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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Os cinco defensores públicos federais que fizeram uma recomendação ao Ministério da Saúde - para que informações sobre os possíveis efeitos colaterais das vacina infantil contra Covid-19 da Pfizer fossem informados aos pais - são alvo de uma representação movida por outros defensores públicos. O documento alega que defensores federais teriam praticado “infração disciplinar” ao fazer a recomendação ao ministério. Isso teria causado “prejuízos inestimáveis à imagem da Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente (Condege), e à infância brasileira”. Não é a primeira vez que defensores públicos têm suas posições questionadas por colegas.

A representação contra os defensores federais foi encaminhada no dia 2 de fevereiro ao corregedor-geral da Defensoria Pública da União (DPU), Fabiano Caetano Pretes. Ela é assinada por seis defensores públicos estaduais, ligados às defensorias dos estados do Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. A representação será avaliada pelo Conselho Superior do DPU, que irá decidir se será aberto um processo administrativo disciplinar contra os defensores federais citados ou se a representação será arquivada. Não há prazo para essa decisão.

No dia 7 de janeiro, cinco defensores públicos da União, lotados em Goiás, enviaram uma recomendação ao Ministério da Saúde, solicitando que informações sobre a vacina da Pfizer, até então a única autorizada para aplicação em crianças, tivessem publicidade em todo o Brasil. A medida seria uma forma de dar mais condições para os pais de decidirem sobre a vacinação ou não de seus filhos.

Mas outro grupo de defensores estaduais não gostou da recomendação. Agora, eles pedem a abertura de um procedimento administrativo disciplinar contra os cinco defensores federais. No documento, o grupo alega que a recomendação conteria “afirmações objetivamente contrárias à realidade, que, na avaliação dos subscritores, causaram prejuízos inestimáveis à imagem da Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente (Condege), e à infância brasileira”.

Vacina experimental

Um dos pontos questionados pelos defensores estaduais é a associação do termo “experimental” à vacina da Pfizer. Segundo eles, o caráter experimental da vacina não estaria sustentada em “nenhuma fonte de informação técnica, mas somente em ilações e conjecturas dos signatários [os cinco defensores federais]”. Para confirmar sua posição, eles citam uma declaração da diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Meiruze Sousa Freitas, feita ao portal Terra. Em entrevista ao veículo, a diretora afirmou que “não há nenhuma vacina experimental sendo aplicada no país".

Na recomendação feita em janeiro, os defensores federais citam o parecer público de avaliação da vacina contra Covid-19 da Pfizer, documento que autorizou o registro definitivo da vacina no Brasil. O documento, elaborado pela Anvisa, segundo os defensores federais, seria “peremptório em afirmar que, apesar do registro definitivo, a citada vacina ainda está em sua fase experimental (‘em desenvolvimento’), encontrando-se atualmente na fase III do ensaio clínico, cujo fim será em dezembro de 2023”.

Filiação ao Condege

Os defensores estaduais ainda questionam o fato de um dos defensores federais ter-se apresentado como membro da Comissão Especial de Promoção e Defesa das Crianças e dos Adolescentes (Condege). Para os defensores estaduais, isso teria sido uma ação deliberada para dar mais “autoridade” para a recomendação. Na justificativa deles, citar a Condege teria dado mais peso à recomendação, o que teria desestimulado o processo de vacinação das crianças, “em prejuízo à saúde individual e coletiva, como também, infelizmente, tem feito alguns parlamentares e ocupantes de cargos eletivos no Poder Executivo”.

Em resposta a essas alegações, o defensor público federal Danilo de Almeida Martins, um dos citados no pedido de representação feito pelos defensores estaduais, ressalta que foi a própria Condenge, de forma unilateral, que rompeu com a Defensoria Pública da União (DPU) e não avisou seus membros. Há, inclusive, uma portaria, expedida pelo gabinete do defensor público-geral federal em 23 de junho de 2021, que designa Martins ao cargo de representante da DPU no Condege. Assim, não haveria má-fé na citação ao Condege feita na recomendação ao Ministério da Saúde em janeiro.

Os defensores estaduais aproveitam o pedido de representação para questionar também a posição dos defensores federais sobre a não obrigatoriedade da vacina em crianças. No texto dirigido ao Ministério da Saúde em janeiro, os cinco defensores federais lembraram que a vacina não é obrigatória, mesma posição, aliás, do próprio Ministério da Saúde. Mas já para os defensores estaduais, a vacina seria, sim, obrigatória, mesmo que isso contrarie diversos entendimentos legais, como já mostrou a Gazeta do Povo.

Questão política

Para Martins, as discussões sobra vacinação têm sido sido contaminadas pela polarização política, o que leva a ações equivocadas, como a representação movida contra ele e seus colegas da DPU. "Só porque nossa recomendação foi elogiada pelo presidente da República, estão tentando de todas as formas nos prejudicar atacando a maior garantia de nossa função, que é a independência funcional", ressalta o defensor federal.

De acordo com ele, a recomendação visava, tão somente, que fosse dada a devida publicidade sobre a questão da vacinação de crianças, para que cada pai e mãe pudesse tomar sua livre decisão. "As pessoas mais humildes, que não têm acesso à internet ou a outras fontes de informação, também têm direito de saber dados que são essenciais para elas decidirem se seus filhos devem ou não tomar a vacina", explica ele.

Defensores estaduais

A reportagem tentou contato com as defensorias públicas dos estados do Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo para pedir um posicionamento sobre a recomendação. Até o horário de publicação desta reportagem, apenas a Defensoria Pública do Paraná enviou uma nota oficial sobre o caso.

Segundo o texto enviado pela assessoria de imprensa da DPE-PR e assinado pelo defensor público Fernando Redede Rodrigues, coordenador do Núcleo da Infância e Juventude (NUDIJ) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, não seria possível “adentrar nas fundamentações de fato e de direito expostas na representação em respeito ao artigo 150 da Lei 8.112/1990, que impõe o sigilo aos procedimentos disciplinares no âmbito federal”.

Ainda assim, Rodrigues, um dos defensores estaduais que assina a representação contra os defensores federais, reafirma que a recomendação dos colegas da DPU ao Ministério da Saúde “contém afirmações objetivamente contrárias à realidade dos fatos”. Segundo ele, em sua avaliação jurídica, isso teria causado danos à imagem do Condege e à política de proteção à infância, “o que demandou a devida representação à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União, órgão público competente para apurar se houve ou não infração disciplinar no caso”.

A defensoria do estado do Mato Grosso respondeu que uma nota conjunta estaria sendo elaborada e seria enviada na sequência à reportagem - o que não ocorreu até a publicação da matéria. Já as da Bahia e Rio de Janeiro retornaram o contato e pediram mais informações, mas não enviaram respostas até a publicação da reportagem.

Na terça-feira (15), a assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) enviou uma nota à reportagem. No texto, a assessoria ressalta que os defensores federais foram alvo da representação “por terem cometido a falta disciplinar de se declararem membros da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e terem mandado ofício em nome desta, sem de fato serem membros, tão pouco terem legitimidade para falar em nome da comissão”.

De acordo com a nota, a postura do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) do DPE-AM, coordenado pela defensora pública Juliana Lopes, é “totalmente a favor da vacinação das crianças e contrária a qualquer iniciativa que pretenda justificar não vaciná-las. Ao fazerem a recomendação ao Ministério da Saúde, os defensores citados falaram em nome de uma entidade a qual não representam”, finaliza o texto.

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