Uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo contra a empresa Unimed Ourinhos pede o pagamento de indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões. O motivo seria a exigência feita pela operadora de planos de saúde de que mulheres casadas apresentassem autorização do cônjuge para a inserção de dispositivo intrauterino (DIU). Hoje, uma lei federal estabelece que procedimentos de esterilização voluntária só podem ser feitos mediante consentimento do cônjuge, mas o DIU não entraria nessa categoria por ser considerado um método contraceptivo.
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Na ação, os Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher e de Defesa do Consumidor, responsáveis pela ação, afirmaram que a exigência de autorização fere a autonomia da mulher e sua dignidade, além de violar a Constituição Federal e Convenções Internacionais de que o Brasil é signatário. A prática também violaria o dever de informação constante no Código dos Direitos do Consumidor.
Por isso, a Defensoria pede que a empresa seja condenada a pagar indenização no valor de R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo, a ser recolhido ao Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados, e revertido especificamente para programas de promoção da saúde da mulher. A ação ainda pede que a Unimed disponibilize materiais informativos sobre “direitos sexuais e reprodutivos” às pacientes; altere o teor do termo de consentimento para inserção de DIU para que conste expressamente que não é necessária a anuência do cônjuge e ainda capacite funcionários para não pedirem mais a autorização.
Congresso também questionou exigência
No ano passado foi divulgado por meio da imprensa que alguns planos de saúde exigiam o consentimento do cônjuge para inserção de DIU. A denúncia provocou ações no Congresso Nacional. Uma indicação feita pela senadora Soraya Thronicke (PSL) à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sugeriu que o órgão determinasse a retirada da exigência por parte de todas as operadoras de planos de saúde.
Também no Senado, tramita um projeto de lei para alterar a Lei de Planejamento Familiar e proibir expressamente a “recusa injustificada da oferta e técnicas” de contracepção, bem como “impedir ou dificultar, sem a devida justificativa, o acesso aos métodos de planejamento familiar”.
Esse projeto, de autoria da senadora Nilda Gondim (MDB), já foi aprovado pelo Senado e agora tramita na Câmara dos Deputados. Ele será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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