A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nesta quarta-feira (23) uma ação civil pública pedido à Justiça o pagamento de indenização por danos morais coletivos pela Fazenda do Estado por conta de abusos da Polícia Militar (PM) em oito diferentes manifestações públicas ocorridas no estado entre 2011 e 2013. Se concedida, a indenização será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Consta ainda na ação o pedido de uma determinação de uma série de medidas para coibir excessos por parte da PM em protestos.

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As oito manifestações mencionadas vão desde reuniões para comemoração de títulos esportivos, Carnaval e protestos contra aumento de tarifas do transporte público. Nelas, os defensores argumentam que houve violação dos direitos à reunião e à liberdade de expressão, por meio de episódios de uso de força excessiva da PM e prisões para averiguação (vedadas pela Constituição Federal), entre outros fatores.

Segundo a Defensoria, os pedidos feitos à Justiça na ação são dez; apresentação pelo Executivo de projeto com parâmetros de atuação da PM em manifestações; não imposição de condições ou limites de tempo e lugar a reuniões e manifestações públicas, ainda que haja interrupção de fluxo de veículos; não utilização de armas de fogo ou de balas de borracha, exceto em casos de legítima defesa própria, ou de terceiro; uso de identificação no uniforme por todos os policiais; indicação de negociador civil para diálogo com a polícia; comunicar eventual decisão de dispersar a manifestação por meio que permita compreensão imediata de todos; publicação em até cinco dias no Diário Oficial e Portal de Transparência do Estado o ato administrativo que determina a dispersão; não utilização de gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral antes do ato que determina a dispersão, e nunca em locais fechados e em aglomerações; não postar a Tropa de Choque em manifestações pacíficas de modo ostensivo; e não impedir pessoas de captarem imagens e sons de policiais em ação.

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A ação civil pública foi distribuída à 10.ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ajuizada pelos Defensores Públicos Rafael Galati Sábio, Leandro de Castro Gomes, Carlos Weis e Daniela Skromov de Albuquerque, que atuam no Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.