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Além de negros, indígenas e defecientes

Defensoria Pública de SP prevê cotas para transexuais em concursos públicos

(Foto: Arquivo)

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O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo publicou um documento com as novas regras para as cotas que devem ser seguidas nos futuros concursos públicos para defensores, servidores e seleção de estagiários. A nova deliberação prevê a reserva de 2% das vagas para pessoas trans, de 5% das vagas para deficientes, e ainda de 30% das vagas para negros e indígenas. A Deliberação CSDP nº 400, de 27 de maio de 2022, foi publicada no Diário Oficial de São Paulo, em 11 de junho de 2022.

A Deliberação 400 alterou as de número 10, de 30 de junho de 2006, e 390, de 27 de agosto de 2021. As cotas para pessoas trans já estavam previstas no documento de 2021, que trata das políticas afirmativas do programa de estágio para pós-graduação. Mas elas não constavam no texto de 2006, que trazia as regras para os concursos e definições sobre as cotas que eram válidas naquela época. Há 16 anos, os grupos citados eram negros, indígenas e deficientes.

No caso da seleção pública de estágio, a deliberação de 2022 traz mais uma segmentação de cotas prevista: haverá reserva de 12,5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Para concorrer às vagas destinadas às cotas, candidatos negros, indígenas e trans devem se autodeclarar no momento da inscrição. Depois, serão submetidos à análise para heteroidentificação e ratificação das informações prestadas feita pela presidência da banca examinadora ou órgão competente, após manifestação da Comissão Especial responsável pelo respectivo certame.

Nos casos de pessoas com deficiência e mulheres em situação de violência doméstica, os candidatos poderão optar pela autodeclaração ou pela apresentação de documentos comprobatórios. Para o primeiro grupo, a exigência é de “apresentação, no momento da inscrição, de laudo biopsicossocial na forma da lei própria, admitindo-se laudo médico atual enquanto não houver tal regulamentação, na forma do respectivo edital”.

Nos casos das mulheres, “a comprovação da situação de violência [poderá ser feita] por meio de declaração de serviços de atendimento às mulheres, especializados ou não, ou cópia de Boletim de Ocorrência, na forma do respectivo edital”.

Além disso, a Deliberação CSDP nº 400 prevê a possibilidade de um candidato se inscrever em várias modalidades de cotas simultaneamente, na hipótese de preencher os requisitos necessários. “Em caso de aprovação, constará nas respectivas listas específicas e será chamado/a para ocupar a primeira vaga reservada que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional”, explica o documento.

Critérios

O documento do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo traz ainda os critérios que cada Comissão Especial deve levar em consideração nos casos de candidatos cotistas:

“I – pessoa negra: aquela preta ou parda pelo critério da fenotipia;

II – pessoa indígena: pelo critério da fenotipia e, em caso de dúvida, dos/as ascendentes indígenas de primeiro grau, o que poderá ser comprovado também por meio de documentos complementares.

III – pessoa trans: a comissão deverá considerar um ou mais elementos, dentre os seguintes:

a) o reconhecimento social, transição corporal e/ou social de identidade de gênero, assim entendidas como o conjunto de características que compõem a transexualidade e/ou travestilidade vivenciada;

b) a apresentação da certidão de nascimento de inteiro teor (ou número de protocolo do processo administrativo para retificação) e/ou apresentação de documentos com nome social (carteira de nome social, carteira de identidade profissional, crachás, carteira de estudante, cartão do vale transporte, CNH, Cartão Nacional de Saúde, entre outros), ou outros meios de prova, vedados aqueles que impliquem patologização da identidade trans; e

c) entrevista para escuta de relato da transição do/a candidato/a nos casos em que a comissão avaliar necessário”.

A pessoa que não comprovar que faz parte do grupo para o qual se autodeclarou na inscrição ou faltar à banca de heteroidentificação voltará à concorrência geral do concurso ou seleção.

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