A defesa do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu o arquivamento da ação penal na qual o parlamentar foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 20 de abril. O documento foi protocolado no STF na tarde deste domingo (1º).
Para fundamentar o pedido, o advogado Paulo César Rodrigues de Faria menciona a graça concedida pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL). De acordo com o decreto, o perdão inclui as condenações nas penas privativas de liberdade, multas, inclusive inscritas em dívida ativa, e restritivas de direitos.
No documento, o advogado requer ainda a devolução de celulares confiscados, restituição de R$ 100 mil pago como fiança, em junho de 2021, e o restabelecimento do acesso de Daniel Silveira às redes sociais.
Diante do perdão presidencial, de acordo com o advogado, segundo o inciso XII ao artigo 84 da Constituição Federal, "não há sequer em falar de recursos a serem opostos ou interpostos, por quaisquer das partes", pois "deixou de existir o objeto da malfadada persecução penal, inexistindo também a motivação recursal. Recorrer de que, se houve perdão absoluto? Tudo é questão de bom senso".
Defesa responsabilizou Moraes por não uso da tornozeleira
Na última sexta-feira, a defesa responsabilizou o ministro Alexandre de Moraes pelo fato de Daniel Silveira não estar mais usando a tornozeleira. No documento, apresentado às 23h30, o advogado destaca que o ministro relator Alexandre de Moraes ignorou três requerimentos enviados ao Supremo nos quais a defesa de Silveira pedia a substituição da tornozeleira eletrônica por suspeitas de adulteração e defeitos do equipamento. Nesse sentido, o advogado afirma que "não há que se falar em descumprimento de medidas". A defesa escreve que a negligência para com o cumprimento de cautelares não foi cometida pela defesa, mas pelo próprio Alexandre de Moraes ao não responder aos pedidos de substituição do dispositivo, apresentados nos dias 02, 09 e 13 de abril.
No documento, o advogado classifica Daniel Silveira como "perseguido político" e afirma que são "inexistentes quaisquer medidas cautelares pendentes de punição" em decorrência da publicação do decreto presidencial de 21 de abril. Para a defesa, "a graça concedida extinguiu todas as penas e demais acessórias (multas e restrições a direitos), ou seja, não mais existe a punibilidade do Estado ao cidadão desde a publicação do decreto agraciado".
O entendimento é diverso ao do ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, a observância das medidas está mantida até a análise e a decretação da extinção de punibilidade por parte do Judiciário.
O uso da tornozeleira eletrônica foi determinado judicialmente; ela foi instalada em 31 de março, mas está desligada desde o dia 17. A impossibilidade do monitoramento foi informado a Alexandre de Moraes pelo governo do Distrito Federal. No dia seguinte, Silveira foi à Câmara sem o equipamento. Na ocasião, o parlamentar afirmou que "nem era para eu ter usado" o dispositivo, o que motivou o despacho com a cobrança por manifestações da defesa.
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