A defesa do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) negou descumprimento de medidas cautelares por parte do parlamentar em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (29).
No documento, apresentado às 23h30, o advogado destaca que o ministro relator Alexandre de Moraes ignorou três requerimentos enviados ao Supremo nos quais a defesa de Silveira pedia a substituição da tornozeleira eletrônica por suspeitas de adulteração e defeitos do equipamento. Nesse sentido, o advogado afirma que “não há que se falar em descumprimento de medidas”. A defesa escreve que a negligência para com o cumprimento de cautelares não foi cometida pela defesa, mas pelo próprio Alexandre de Moraes ao não responder aos pedidos de substituição do dispositivo, apresentados nos dias 02, 09 e 13 de abril.
No documento, o advogado classifica Daniel Silveira como “perseguido político” e afirma que são “inexistentes quaisquer medidas cautelares pendentes de punição” em decorrência da publicação do decreto presidencial de 21 de abril. Para a defesa, “a graça concedida extinguiu todas as penas e demais acessórias (multas e restrições a direitos), ou seja, não mais existe a punibilidade do Estado ao cidadão desde a publicação do decreto agraciado”.
O entendimento é diverso ao do ministro Alexandre de Moraes. Para o relator, a observância das medidas está mantida até a análise e a decretação da extinção de punibilidade por parte do Judiciário.
O uso da tornozeleira eletrônica foi determinado judicialmente; ela foi instalada em 31 de março, mas está desligada desde o dia 17. A impossibilidade do monitoramento foi informado a Alexandre de Moraes pelo governo do Distrito Federal. No dia seguinte, Silveira foi à Câmara sem o equipamento. Na ocasião, o parlamentar afirmou que "nem era para eu ter usado" o dispositivo, o que motivou o despacho com a cobrança por manifestações da defesa.
Advogado defende tempestividade da manifestação e fala em desrespeito ao devido processo legal
Na manifestação apresentada ao Supremo nesta sexta, a defesa de Daniel Silveira ainda questiona o encerramento do prazo de 48h durante a tarde, confirmado pelo ministro Alexandre de Moraes após apontamento de equipe técnica da Corte.
Para o advogado, a movimentação desrespeita o devido processo legal e a ampla defesa. Pela contagem da defesa, a janela para manifestação se fechou apenas às 23h59. Para justificar a avaliação, foi indicado o artigo 224 do Código de Processo Civil que fala em “prazos contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”. O despacho de Alexandre de Moraes cobrando explicações de Daniel Silveira data de 26 de abril.
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