A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que ele não fique mais internado no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), em que os presos ficam isolados 22 horas por dia sem contato com o exterior. Marcola é apontado como chefe da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e acusado de ser o mandante dos ataques às forças de segurança de São Paulo em maio de 2006, que deixaram 172 mortos.
A defesa alega que os fatos que levaram à internação cautelar no RDD, determinada em 2006 a pedido da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, estão prescritos. Afirma ainda que o afastamento para o regime especial, inicialmente por 90 dias, teria como objetivo a instauração de um processo disciplinar e que um procedimento faltoso prescreve no prazo de dois anos, já decorridos.
Na decisão da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, que determinou a internação, consta que "na presença de várias pessoas, Marcola teria afirmado que havia passado ordem para que houvesse represálias por causa de sua transferência [para o presídio de segurança máxima em Presidente Venceslau]" que "atingiriam tanto unidades prisionais quanto a sociedade civil e o estado". Para a Vara, sem a internação no RDD, Marcola poderia "encontrar meios para dar continuidade aos atos mencionados".
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