O secretário estadual de Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, teve prorrogado para até 31 de dezembro de 2006 o prazo para se manter afastado de suas funções como promotor. A decisão do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é desta segunda-feira, em consonância com decisão anterior do próprio Conselho.
Uma norma define que somente os membros que ingressaram no MP antes da Constituição de 1988 podem ocupar cargos públicos em outros poderes. Delazari ingressou em 1993. O CSMP deu prazo de 90 dias para que os membros que não preenchem as condições deixem os cargos públicos que ocupam. O prazo termina em 20 de junho.
No dia 4 de abril, o Tribunal de Justiçado Paraná negou um pedido de afastamento do secretário Delazari de seu cargo no governo. A ação foi formulada pelo advogado José Cid Campêlo Filho, alegando que Delazari não poderia ocupar um posto no executivo por ser membro do Ministério Público.