A delegacia da 9.ª Subdivisão de Polícia Civil de Maringá tem 90 dias para guardar em local fechado, coberto e seguro os carros e caminhões apreendidos na cidade. A determinação é do juiz Alberto Marques dos Santos, da 4.ª Vara Cível de Maringá, e atende à ação civil pública da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o estado do Paraná, datada do dia 1.° deste mês.

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"Ainda não fui informado oficialmente", declara o delegado Marcolino Aparecido da Costa. "Assim que receber, vou mandar para o setor jurídico da Polícia Civil e, se não conseguirmos derrubar e medida, vamos nos adequar". Caso tenha mesmo de cumprir a decisão judicial, o delegado dispõe de uma área de 2,5 mil metros quadrados no próprio terreno onde fica a delegacia. Ele também deve pedir ajuda à Secretaria de Segurança Pública, pois não tem recursos para fazer as obras necessárias.

Hoje são aproximadamente 230 veículos – entre automóveis, caminhões e motos – colocados em um pátio descoberto e cercado por um muro. Como o terreno está lotado, há carros empilhados e outros estacionados na entrada da delegacia. Todos ficam sujeitos à ação do tempo, que deteriora os veículos aos poucos.

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No dia 4 de junho, a Gazeta do Povo publicou matéria mostrando o problema em várias cidades do estado. Em geral, o grande volume de apreensão causa problemas, já que as delegacias não têm locais apropriados para armazenamento, nem de carros, nem de outros produtos.

O Ministério Público investiga o problema desde 2002. A ação, assinada pelos promotores Mauricio Kalache e José Aparecido da Cruz, diz que os bens apreendidos devem ser guardados em locais que não sofram interferência climática, evitando a deterioração. A preocupação é que alguns bens chegam ao pátio da delegacia em boas condições, mas ficam imprestáveis com o tempo. O próprio promotor José Aparecido da Cruz visitou a delegacia antes de propor a ação e revelou que tentou uma solução sem a necessidade de ação, mas não houve resultado.

O delegado Marcolino informou que já solicitou um levantamento sobre os inquéritos já concluídos, para que o judiciário indique um local para o depositário público. Como pelo menos um caso já foi resolvido judicialmente, não haveria a necessidade de o veículo estar ocupando espaço no pátio da delegacia.