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A precariedade dos serviços oferecidos pelo Detran está levando motoristas que precisam renovar a habilitação a ficar mais de dez dias sem a carteira. O processo todo dura mais do que 30 dias, atualmente. E a lei dá tolerância de apenas um mês para que o cidadão dirija usando o documento antigo depois que ele expirou.

Para a funcionária pública Avani Albansqui, 49 anos, que esteve ontem no Detran da João Negrão, os testes foram marcados para o dia 23 de março. Depois de esperar por mais de cinco horas, Avani saiu do Detran somente com a taxa paga e a foto tirada. Ela comenta que procurou o departamento em três ocasiões quando a carteira venceu, em dezembro, mas nunca tinha senha disponível. Ontem, ela conseguiu a senha de número 277, foi trabalhar e retornou por volta das 11 horas. "É horrível ter que pagar por uma ineficiência do sistema. O certo seria dispor de um documento provisório durante o período de espera. Você não desaprende em tão pouco tempo", afirma ela.

Assim como ela, a professora Joceli Cola, 53 anos, também vai enfrentar a mesma situação. Habilitação vencida em setembro, está com o exame agendado para o dia 23 de março. Ela conta que vai deixar o carro na garagem e arcar com o ônus da espera.

A autônoma Daniela Alexandre, 37 anos, está em uma situação melhor. A habilitação venceu no dia 15 de janeiro. Ela veio da praia e abriu o processo de renovação no dia 18. Conseguiu a data para o teste em 15 de fevereiro. Indignada, reclamou com a atendente. A funcionária sugeriu que Daniela falasse com o governador Roberto Requião. "Você tem que reservar um dia para ficar aqui. Só na foto foram 45 minutos de espera", diz.

Pela regra, 30 dias antes do vencimento do documento o motorista já pode pedir a renovação. No caso de taxistas, motoristas de caminhão ou de ônibus, a renovação pode ser realizada em qualquer período.

O motorista que for pego trafegando sem a documentação válida está sujeito a receber uma multa gravíssima, no valor de R$ 191.54, e a perder sete pontos na carteira, conforme o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. (AP)

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