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O artigo 11 da Portaria 15 do Denatran, que estabelecia que os órgãos de trânsito dos estados poderiam exigir uma prova escrita para a renovação da carteira de habilitação, foi revogada nesta semana. A expectativa agora é que o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR) também revogue a portaria estadual 147, instituída em agosto deste ano.

O Detran/PR se baseou na legislação nacional para determinar a obrigatoriedade de uma prova teórica para a renovação da carteira de habilitação dos condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998. A determinação vale inclusive para os condutores que freqüentarem curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros de Formação de Condutores (CFC) e o usuário deixou de ter a opção entre freqüentar 15 horas-aula nas auto-escolas ou fazer a prova escrita.

Maria Aparecida Farias, coordenadora de habilitação do Detran-PR, disse em nota que haverá uma reformulação no procedimento para renovação da carteira e que "os ajustes necessários serão efetivados e estejam finalizados na próxima semana." Por enquanto, os motoristas que precisarem renovar a carteira devem fazer a prova no Detran. Quem quiser fazer o curso na auto-escola, vai pagar entre R$ 100 e R$ 130 pelas aulas, mais R$ 50,88 pela taxas do Detran.

Justiça favorável Pelo menos 10 auto-escolas recorreram à Justiça contra a portaria do Detran, assim que ela foi publicada. A juíza Josély Dittrich Ribas, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu uma liminar baseada na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite às auto-escolas oferecer cursos de direção defensiva e primeiros socorros para a renovação da carteira de habilitação.

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