O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou ontem, o reconhecimento do valor da denúncia anônima para iniciar uma investigação, desde que acompanhada por outros elementos para embasar a abertura do inquérito.

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A Quinta Turma do STJ ne­­gou habeas corpus a um fiscal preso durante a operação Pro­­pina S/A, realizada pelo Minis­tério Público estadual em 2007, no Rio. O esquema, segundo o MP, enviou para o exterior US$ 33 milhões.

O relator do caso, ministro Jor­­ge Mussi, entende que é admis­­­sível a denúncia anônima para dar início à investigação, quando complementada por outros elementos de prova. O fiscal é acusado de formação de quadrilha e crime funcional contra a ordem tributária. Toda a investigação teve início com um e-mail anônimo encaminhado à Ouvidoria Geral do MP estadual.

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