A deputada do Psol Luciana Genro: “homofobia”.| Foto: Vinicius Reis / Agência ALRS
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A deputada estadual Luciana Genro (Psol-RS) entrou com uma representação no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra outro deputado, Eric Lins (DEM-RS), para tentar impedir a realização da palestra “Epidemia de Transgêneros: o que está ocorrendo com nossas crianças e adolescentes?”, pela psiquiatra Akemi Shiba, marcada para o dia 18 de março, em espaço na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

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Fundamentada em pesquisas que apontam o crescimento acelerado de disforia de gênero entre crianças e jovens – 2.300% entre 2008 e 2018 na Suécia, entre crianças de 13 a 17 anos, por exemplo, com quadros similares em outros países –, a psiquiatra Akemi Shiba a pedido de colégios de Porto Alegre, se dispôs explicar o fenômeno para pais e quais são as consequências físicas, neuronais e psicológicas do tratamento hormonal para a mudança de sexo a partir dos 16 anos.

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O deputado foi procurado para ceder um espaço na assembleia e ajudou o grupo. Ao saber da palestra, a deputada Luciana Genro decidiu entrar com uma representação contra Eric Lins no MP-RS e contra a psiquiatra, no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers). Para a deputada, a expressão “epidemia de transgêneros”, usada no título do evento, remete à ideia de doença, o que seria, na sua opinião, uma atitude “homofóbica”.

Em 2018, a transexualidade deixou de constar na lista de doenças mentais e passou a ser tratada como “incongruência de gênero” na nova versão da Classificação Internacional de Doenças, a CID-11, dentro da categoria de condições relativas à saúde sexual. Mesmo assim, ainda é tratada como transtorno psiquiátrico, segundo o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais 5.ª edição (DSM-5), elaborado pela American Psychiatric Association.

Para Eric Lins, a palavra “epidemia” tem apenas o sentido de crescimento e proliferação e frisou que o evento trata de tratamento hormonal precoce em crianças e jovens. “O que a esquerda quer fazer é uma censura prévia, e censura prévia não cabe no Brasil”, disse Lins. “A palavra epidemia não é significado de doença, mas de multiplicação, de crescimento desordenado, mas já mudaremos o nome. O que queremos é levar conhecimento às pessoas. As pessoas fazem essas cirurgias de redesignação de sexo e depois se arrependem. Fazem dupla mastectomia, cortam os órgãos genitais, é um caminho sem volta, não tem como voltar atrás. A pessoa entra em desespero por ter tomado uma decisão definitiva na sua vida e muitas vezes ela não tem compreensão da extensão da decisão dela, o que é fruto da glamourização que a esquerda faz desse tipo de comportamento”, continuou.

“Epidemia é uma palavra vinculada à disseminação de doença e transgênero não é mais uma doença desde 2019”, disse Luciana Genro. “Na reunião de líderes [na Assembleia], questionamos o nome da palestra e todos os líderes acharam que não era adequado aquele nome, mas já tinha sido divulgado. O deputado mudou, mas eu fiz a representação pelo título inicial, por ter feito propaganda de uma forma que não condiz com o que deve ser falado sobre transgêneros”.

Luciana Genro também disse ter investigado a médica Akemi Shiba e que, na opinião dela, a psiquiatra tem posicionamentos “desassociados” com o que a Medicina preconiza. Ela garantiu que se fosse apenas uma apresentação científica sobre o tema, não se oporia. “Se fosse algo científico, jamais se utilizaria o termo ‘epidemia’”, disse a deputada.

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Após a repercussão, o título da palestra foi mudado para “Aspectos médicos e desenvolvimentais da disforia de gênero na infância e na adolescência”.

À Gazeta do Povo, a psiquiatra Akemi Shiba afirmou que na palestra serão abordados "os riscos do uso do bloqueio da puberdade e hormonioterapia cruzada em um período de intensas mudanças corporais e cerebrais, além dos aspectos psicológicos dessa fase do ciclo vital".

O MP-RS e o Cremers não quiseram comentar o caso.

Crime de homofobia

Em 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de duas ações que pediam o reconhecimento da omissão do Congresso em legislar sobre a população LGBT e a equiparação da discriminação de LGBTs ao conceito jurídico de racismo. Oito ministros decidiram começar a punir preconceito e discriminação em razão de orientação sexual e identidade de gênero. Com isso, ações “homotransfóbicas” passam a ser crime, de acordo com a Lei 7.716/1989, até que o Congresso legisle sobre o tema.

Ou seja, enquanto o Congresso não aprovar uma lei que descreva o que seria considerado homofobia, condutas assim consideradas serão tratadas nos mesmos moldes da prática do racismo. Por outro lado, os ministros mantiveram a liberdade religiosa, assegurando o direito a padres e pastores de pregarem contra a transexualidade. A Corte, porém, não incluiu na decisão – cujo acórdão ainda não foi publicado – a proibição de palestras científicas sobre o tema.

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