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Defesa da vida

Deputado quer garantir que não nascido possa ter defensor como “advogado de defesa”

Deputado federal Diego Garcia (Republicanos) enviou um ofício ao Corregedor da Defensoria Pública do Piauí e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os direitos do nascituro sejam garantidos. (Foto: Câmara dos Deputados )

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O deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí para tentar garantir a prática da nomeação de um defensor que atue em defesa do ser humano não nascido em casos de petição judicial pelo aborto. O documento, enviado em 13 de março, contesta a tentativa da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), junto ao CNJ, de impedir a atuação da defensoria pública nesses casos, a favor do nascituro.

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Os ofícios envolvem o caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro e grávida pela segunda vez, em Teresina (PI). Assim como na primeira gestação, o aborto não foi realizado. Um dos motivos que fez com que a vida e os direitos do nascituro fossem resguardados foi a nomeação pela Justiça do Piauí de uma defensora pública que atuou em favor do bebê, nesta última gestação.

Para tentar evitar a defesa dos não nascidos, a ativista e deputada Sâmia Bomfim (PSOL) enviou um ofício à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, para que o órgão publicasse uma diretriz definindo que nos processos judiciais, envolvendo aborto em decorrência de violência sexual, fosse proibida a representação de um defensor ou até mesmo de um curador para proteção dos direitos do nascituro. Para a parlamentar, o nascituro não é um sujeito de direitos e, por isso, a representação legal de um defensor seria ilegal.

Por outro lado, a advogada e mestre em Direitos Humanos e autora do livro A atual discussão sobre a descriminalização do aborto no contexto de efetivação dos Direitos Humanos, Lília Nunes dos Santos, explica que apesar de o Código Civil, em seu artigo 2°, estabelecer que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento, salvaguarda, no mesmo dispositivo, os direitos do nascituro desde a concepção.

Nesse sentido, alguns Estados já têm uma legislação própria sobre o tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Defensoria passou a ter a defesa do nascituro entre as suas funções após a aprovação de mudanças nas leis estaduais, no ano passado. A mesma situação ocorreu na Defensoria Pública do Paraná.

No ofício enviado ao CNJ, Diego Garcia afirmou que impedir a adoção de um agente público para atuar em defesa do nascituro, além de facilitar o crime de aborto, violaria outros princípios, como da ampla defesa e do acesso à Justiça. “Nada justificaria pretender impedir o exercício da defesa do direito à vida, do qual, todos aqueles outros dependem”, complementa.

A Defensoria Pública do Piauí e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não responderam se já analisaram os ofícios, até o momento.

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