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Deputado federal Diego Garcia (Republicanos) enviou um ofício ao Corregedor da Defensoria Pública do Piauí e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os direitos do nascituro sejam garantidos.
Deputado federal Diego Garcia (Republicanos) enviou um ofício ao Corregedor da Defensoria Pública do Piauí e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os direitos do nascituro sejam garantidos.| Foto: Câmara dos Deputados

O deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) enviou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí para tentar garantir a prática da nomeação de um defensor que atue em defesa do ser humano não nascido em casos de petição judicial pelo aborto. O documento, enviado em 13 de março, contesta a tentativa da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), junto ao CNJ, de impedir a atuação da defensoria pública nesses casos, a favor do nascituro.

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Os ofícios envolvem o caso de uma menina de 11 anos, vítima de estupro e grávida pela segunda vez, em Teresina (PI). Assim como na primeira gestação, o aborto não foi realizado. Um dos motivos que fez com que a vida e os direitos do nascituro fossem resguardados foi a nomeação pela Justiça do Piauí de uma defensora pública que atuou em favor do bebê, nesta última gestação.

Para tentar evitar a defesa dos não nascidos, a ativista e deputada Sâmia Bomfim (PSOL) enviou um ofício à presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rosa Weber, para que o órgão publicasse uma diretriz definindo que nos processos judiciais, envolvendo aborto em decorrência de violência sexual, fosse proibida a representação de um defensor ou até mesmo de um curador para proteção dos direitos do nascituro. Para a parlamentar, o nascituro não é um sujeito de direitos e, por isso, a representação legal de um defensor seria ilegal.

Por outro lado, a advogada e mestre em Direitos Humanos e autora do livro A atual discussão sobre a descriminalização do aborto no contexto de efetivação dos Direitos Humanos, Lília Nunes dos Santos, explica que apesar de o Código Civil, em seu artigo 2°, estabelecer que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento, salvaguarda, no mesmo dispositivo, os direitos do nascituro desde a concepção.

Nesse sentido, alguns Estados já têm uma legislação própria sobre o tema. No Rio de Janeiro, por exemplo, a Defensoria passou a ter a defesa do nascituro entre as suas funções após a aprovação de mudanças nas leis estaduais, no ano passado. A mesma situação ocorreu na Defensoria Pública do Paraná.

No ofício enviado ao CNJ, Diego Garcia afirmou que impedir a adoção de um agente público para atuar em defesa do nascituro, além de facilitar o crime de aborto, violaria outros princípios, como da ampla defesa e do acesso à Justiça. “Nada justificaria pretender impedir o exercício da defesa do direito à vida, do qual, todos aqueles outros dependem”, complementa.

A Defensoria Pública do Piauí e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não responderam se já analisaram os ofícios, até o momento.

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