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Brasília – O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), relator da CPI dos Correios, apresentou um projeto de lei que, se aprovado, permitirá às 1.466 agências franqueadas renovar seus contratos com a estatal sem participar de licitação. As franqueadas faturam R$ 3,4 bilhões por ano – 38% do total da empresa.

No relatório final da comissão, de 2006, Serraglio questionou a constitucionalidade da lei de 2002 que permitiu prorrogar os contratos em vigor, também sem licitação, até novembro deste ano. No relatório ele propõe "recomendar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que providencie todos os meios necessários para que, no fim da vigência da Lei 10.577/ 02, licite os novos contratos dos Correios sem que haja descontinuidade da prestação dos serviços postais".

Pelo projeto, a licitação valeria só para novas franquias. Aos atuais proprietários bastaria assinar um "termo de adesão" com os Correios. De acordo com decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), o governo tem até 27 de novembro para licitar as agências franqueadas, passadas a seus atuais proprietários no início dos anos 1990 sem concorrência.

O Ministério das Comunicações e os Correios estão negociando com o tribunal a aprovação de um edital que tenha regras que favoreçam os atuais donos de franquia na disputa.

O favorecimento aos atuais franqueados é defendido abertamente pela estatal como sendo estratégico para a empresa. "Do ponto de vista estratégico, não podemos prescindir dessa rede", afirmou Carlos Henrique Custódio. "Fazer a licitação apenas pelo maior lance é um tiro no pé. Os atuais franqueados têm experiência e podem ir trabalhar na concorrência."

Por esse raciocínio, os Correios poderiam perder os atuais pontos de venda de franqueados para concorrentes como DHL ou FedEx. A forma encontrada para tentar fazer a licitação e, ao mesmo tempo, preservar os franqueados é convencer o TCU a aceitar como critérios de pontuação a experiência e a localização das lojas.

O projeto, apresentado por Serraglio em 14 de agosto, prevê um modelo geral de contratação de novos concessionários por licitação. Ele permite a migração dos já contratados para o novo modelo, licitado, mediante "termo de adesão".

Serraglio disse que apresentou o projeto para evitar que a estatal perdesse receita e que o público ficasse sem os serviços de forma abrupta – em novembro, quando vence a validade da lei em vigor.

Ele admitiu que a empresa deveria ter tomado providências para resolver a situação por processo licitatório. O deputado, porém, não está certo da constitucionalidade da proposta. "É uma área de não-segurança (do ponto de vista jurídico). Uma situação nova."

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