Parlamentares pró-vida protocolaram, no início deste mês, três projetos de lei com o objetivo de impedir a mudança de regras nos casos de aborto decorrente de estupro. A ação ocorre após a ministra da Saúde, Nísia Trindade, ter revogado a portaria que obrigava médicos a avisar autoridades policiais ao procederem com a prática de aborto cuja gravidez tenha sido resultado de violência sexual.
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A portaria cancelada, que havia sido criada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), previa que os profissionais de saúde deveriam “preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial”. Com a revogação, volta a ser mais difícil que crimes de estupro sejam investigados e punidos pelas autoridades. Além disso, é mais fácil que o aborto seja praticado em casos que a lei prevê que não há punição sob falsas alegações de estupro.
O que propõem os deputados
O primeiro projeto de lei, de autoria do deputado federal Junio Amaral (PL-MG), foi apresentado em 2 de fevereiro, dia seguinte ao retorno das atividades na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 183/2023 propõe alteração na Lei nº 8.080/1990 para estabelecer mudanças sobre o procedimento de justificação e autorização do aborto provocado no caso de gravidez resultante por estupro.
A proposta prevê um relato circunstanciado do estupro, realizado pela própria gestante, para dois profissionais de saúde; emissão de parecer técnico pelo médico responsável e assinatura da gestante (ou do responsável legal, se for menor de idade) nos Termos de Responsabilidade, de Consentimento Livre e Esclarecido e de Aprovação de Procedimento de Aborto Provocado.
O caso de estupro também deverá ser comunicado à autoridade policial responsável, e a equipe médica deverá preservar evidências materiais do crime de estupro “a serem entregues imediatamente à autoridade policial ou aos peritos oficiais, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime”.
O projeto também estabelece que a equipe multiprofissional de saúde deve prestar esclarecimentos à gestante sobre os desconfortos e possíveis riscos à saúde relacionados ao procedimento e explicar como será realizada a intervenção.
Na justificava, o deputado afirmou que a medida que foi revogada pela ministra da Saúde ajudava a proteger a gestante, garantia a segurança jurídica da equipe de saúde e contribuía para a investigação policial para a rápida punição dos criminosos. À reportagem, Junio Amaral disse que a chegada de novos integrantes, nesta legislatura, para reforçar a bancada pró-vida da Câmara deve ajudar no avanço dessa e de outras pautas relacionadas à defesa da vida.
“Acredito que haja clima na Câmara para a aprovação do projeto, por ser uma regulamentação responsável de uma matéria tão sensível ao brasileiro, principalmente pelo nosso país ter um povo pró-vida e, consequentemente, representantes na Câmara que defendem a vida como direito fundamental e tratam com responsabilidade as exceções da lei penal”, avalia o deputado.
O deputado federal Milton Vieira (Republicanos-SP) também protocolou, no dia 6 de fevereiro, um projeto de lei (301/2023) para estabelecer que, nos casos de aborto resultante de estupro, a violência sexual seja comunicada às autoridades policiais. A proposta também prevê que sejam preservadas possíveis evidências materiais do crime de violência sexual para serem entregues à polícia.
Na justificativa, o parlamentar destacou que a comunicação à autoridade policial visa proteger as mulheres ao tentar impedir a ocorrência de novos casos. “Não se pode esquecer que o estupro é um crime e todo crime deve ser notificado, até mesmo para permitir ações que visem à prisão do criminoso”. Ele argumenta que a revogação da portaria se mostra “inequivocamente prejudicial para as mulheres de nosso país”. “Se a notificação não for feita, menores serão as chances de se investigar os casos e punir os culpados”, frisou.
Outra parlamentar que tenta barrar a recente mudança de regras sobre o aborto é a deputada Chris Tonietto (PL-RJ). Ela protocolou, também em 6 de fevereiro, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 23/2023 para sustar os efeitos da portaria do Ministério da Saúde.
À Gazeta do Povo, Tonietto disse que a portaria do novo governo Lula é uma afronta à legislação infraconstitucional e contraria a moralidade administrativa, pois nega a execução da lei penal e da lei processual penal, “dificultando, consequentemente, a investigação dos crimes de estupro e, como que tacitamente, esvaziando a aplicabilidade da Lei n° 13.718, de 24/09/2018. Isto é, a norma revogadora nega exequibilidade à mencionada lei”, abordou.
Por isso, em relação ao conteúdo da sua proposta, ela diz que "a discussão é mais sobre legalidade e competência do ato de legislar do que uma discussão puramente ideológica”, acrescentou.
Questionada sobre as expectativas de avanço do projeto de lei na Câmara, ela destacou que ainda não é possível ter dimensão de como se comportarão os parlamentares na atual legislatura. “Temos uma bancada de oposição que é de tamanho considerável, mas ainda estamos conhecendo alguns parlamentares de primeira legislatura que não sabemos se possuem um posicionamento tão firme contra o aborto”, disse.
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