A adoção tardia é pouco comum no Brasil. O número de crianças e adolescentes adotados no país diminui à medida que a idade deles aumenta. Atualmente, no total, 5.026 abrigados estão disponíveis no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, enquanto existem aproximadamente 35 mil pretendentes na fila de adoção.
Um diagnóstico divulgado, na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica o cenário já conhecido do motivo pelo qual esta conta não fecha: a preferência dos pais adotivos é por crianças de até três anos de idade completos. Nos últimos cinco anos, 51 % (5.024) daquelas que foram adotadas têm esse perfil.
Depois dessa faixa etária, a procura por crianças de até 12 anos vai caindo, como aponta o estudo. E, após essa idade, as chances de adoção diminuem ainda mais. Apenas 6% (646) desse total são adolescentes, por exemplo. Ao todo, 27% (690) das adoções foram de crianças de 4 até 7 anos; e 15% ( 1.567) foram de crianças de 8 até 11 anos.
Adoções
Mesmo com esse desafio, há o que se comemorar. Segundo o diagnóstico, entre maio de 2015 até o início de maio de 2020, 10.120 crianças e adolescentes foram adotados no país. O documento também aponta que, desse total, 57% (5.762) das adoções foram registradas a partir do ano de 2018.
Além disso, os dados do CNJ mostram informações sobre aqueles que estão em processo de adoção, disponíveis para adoção, acolhidos, que foram reintegrados aos seus genitores ou que atingiram a maioridade. Ao todo, 59.902 crianças e adolescentes estão nos estágios mencionados anteriormente.
No mesmo período de cinco anos, 4.742 dessas crianças e adolescentes foram reintegrados aos seus genitores, por exemplo. Em acolhimento familiar, outra modalidade para o atendimento a essa parcela da população, estão outros 1.366. Aqueles que chegaram a maioridade já somam 2.991.
Os adolescentes representam 77% do total de crianças e adolescentes disponíveis e não vinculados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Há, hoje, mais adolescentes cadastrados no sistema do que pessoas que desejam adotá-los.
O diagnóstico também apresentou dados gerais como o número de instituições de acolhimento no país e quantos estão em processo de adoção. Há um total de 34.157 crianças (32.791) e adolescentes (1.366) acolhidos em 3.259 instituições. Também foram computados 2.543 processos de adoção em tramitação.
Entrega legal para adoção
Despreparadas, algumas mulheres preferem abandonar seus filhos do que entregar as crianças para a adoção legalmente. Muitas delas escolhem até mesmo abortar. Outro fator determinante para que elas não façam a escolha correta é o medo de serem taxadas como ruins ou "bruxas" e assim serem expostas.
Essa foi a observação da juíza da Infância de Recife (PE), Helia Viegas Silva, em uma live transmitida pela Sol, entidade de Pernambuco de apoio à mulheres, em 27 de maio. "Todas precisam de uma assistência para ter uma decisão amadurecida. Na verdade, ela não é má. Se tem essa decisão [de entregar legalmente para adoção] será, sim, responsável e terá um ato de amor pelo filho", explicou a magistrada.
Abortar não pode ser a opção de uma mulher que vive uma gravidez não planejada. Entidades como a Brasil For Life e a Sol oferecem amparo para que ela leve a gestação adiante e depois possa fazer a escolha de entregar o filho legalmente para a adoção. Helia conta ainda que existem programas em todos os estados que podem auxiliar a mulher neste momento de indecisão, oferecendo apoio psicológico e até financeiro. Em Recife, por exemplo, existem o "Acolher" e o "Mãe Legal".
No "Acolher", 70% das mulheres desistiram de entregar a criança e, mesmo aquelas que decidirem entregar, tomaram a decisão de forma amadurecida. Segunda a magistrada, se a mulher entrega o filho para adoção, ele estará livre de qualquer situação de risco, como a exploração sexual infantil, que aumenta a cada ano no país.
"A lei é clara. Ela vai ser recebida e acolhida. Não será julgada na sua decisão. Será acolhida no ponto de vista psicológico e econômico. O direito dela de sigilo é lei", salienta Helia.
Durante a transmissão, a advogada Mariana Calado, da Sol, pediu para a juíza esclarecer dúvidas de mulheres que escolhem fazer essa entrega responsável, desde como iniciar o procedimento até seus direitos e deveres garantidos por lei. Segundo a magistrada, para iniciar o processo é preciso ir ao Conselho Tutelar da cidade onde mora ou até uma Vara da Infância. Nesses locais, profissionais devem oferecer todas as informações necessárias.
Rede de apoio
Helia explica que nos núcleos de cada Vara existem as "buscativas", que é um trabalho realizado pela equipe técnica, onde o menor é inserido no canal de adoção e fica disponível para o cadastro. Depois disso, o juiz tem 30 dias para fazer a busca nesse sistema nacional para informar ao núcleo se nele tem pessoas interessadas.
Somente com as autorizações devidas, será divulgada a imagem da criança. "Esse é um trabalho de rede. As pessoas participam dos grupos de adoção e graças a essa rede de divulgação que estamos realizando muitas ações. De acordo com a juíza, esse trabalho ampliou muito as adoções. "No ano passado, realizamos 122 adoções, o que é um número muito expressivo", diz.
Mesmo com a pandemia do novo coronavírus, a regra é ser célere. Por isso, a adoção e destituição têm o prazo de 120 dias para serem realizadas. Desde as buscativas, habilitação, trabalhos multidisciplinares e até mesmo o contato direto com os menores que era feito pessoalmente, está sendo feito de forma virtual. As visitas ficaram suspensas, mas esse contato continua.
Burocracia
Mais um entrave nesse cenário, é a burocracia no processo de adoção. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe em seu inciso 10 do artigo 47 que: “O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”.
O diagnóstico do CNJ, porém, mostra que aproximadamente 43,5% das ações de adoção realizadas foram concluídas em mais de 240 dias, de acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
A juíza acrescenta ainda que as pessoas que querem adotar as crianças e adolescentes podem entrar na fila, mas precisam saber que vão encarar um processo árduo. Em uma Vara de Infância, o candidato tem que estar munido de documentos importantes e de identificação, formalizar um pedido com comprovante de residência, entre outros requisitos.
Para o perfil se enquadrar, essa pessoa precisa ter uma situação financeira que garanta uma estrutura com o mínimo de conforto para o desenvolvimento saudável dessa criança; certidão de antecedentes criminais; curso de formação, que é oferecido no decorrer do processo; além de ter que participar dos encontros e fazer a habilitação.
Apadrinhamento
Nos casos das crianças e adolescentes que não são adotados, existe a possibilidade do apadrinhamento, que é dividido em três modalidades: afetivo, financeiro e profissional. As pessoas que querem se tornar padrinhos podem se candidatar para passar um tempo com eles, levar para passear, custear algum curso ou até mesmo um profissional que atue como dentista, psicólogo, ou qualquer outra área pode se candidatar para oferecer esse tipo de assistência ao abrigado.
Esse apadrinhamento é promovido em diversas Varas da infância. Apenas no afetivo, o padrinho também terá um acompanhamento interdisciplinar para a equipe saber se a pessoa está preparada. "Um apadrinhamento pode evoluir para uma adoção", destaca Helia.
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