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A Câmara de Maringá, no Noroeste, aprovou lei que permite o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus a partir das 22 horas , mas a lei ainda não foi sancionada pela prefeitura | Walter Fernandes/Gazeta do Povo
A Câmara de Maringá, no Noroeste, aprovou lei que permite o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus a partir das 22 horas , mas a lei ainda não foi sancionada pela prefeitura| Foto: Walter Fernandes/Gazeta do Povo

Determinação que já vale em Curitiba pode se transformar em lei

Em Curitiba, por determinação contratual com as empresas que operam no sistema, desde 1991 os ônibus do transporte público devem parar fora dos pontos a partir das 22 horas, para qualquer passageiro. Segundo a Urbanização de Curitiba (Urbs), que administra a rede, não há registro de queixas de usuários desde que a norma entrou em vigor.

A Urbs reforça ainda que, caso o motorista não respeite a ordem de parada, a empresa de ônibus pode ser multada. Com exceção dos ônibus expressos, que seguem por canaletas, e os ligeirinhos, que fazem paradas somente nas plataformas de estações-tubo, os outros ônibus seguem a medida.

A determinação, no entanto, pode virar lei. Um projeto de lei conhecido como "Parada Segura" está tramitando na Câmara Municipal. A medida recebeu parecer favorável da Comissão de Serviço Público e agora aguarda a votação do Plenário. Caso seja aprovada, a proposta, de autoria do vereador Dirceu Moreira (PSL), deve antecipar o início do horário de parada dos ônibus fora dos pontos das 22 horas para as 20 horas.

Londrina

Em Londrina, no Norte do Paraná, não há até o momento nenhuma lei municipal que recomende a parada diferenciada para as mulheres, mas os motoristas são orientados pelas próprias empresas de transporte a pararem em outros locais, além das paradas convencionais, depois das 22 horas, caso seja solicitado por qualquer passageiro, conforme o diretor de Transportes da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Wilson de Jesus. "É uma forma de preservar a segurança do passageiro. Se não causa transtornos à empresa nem aos outros passageiros, não temos motivos para negar", afirma.

Para tentar garantir a segurança dos passageiros que utilizam o transporte público à noite no perímetro urbano, sobretudo as mulheres, alguns municípios do Paraná têm se valido de uma medida que permite o desembarque fora dos pontos de ônibus após as 22 horas. Em forma de lei ou apenas como orientação aos motoristas, a ideia é que a parada seja feita em locais solicitados pelos usuários, mesmo que não haja parada regulamentada, mas que também não saia do itinerário da linha.

Apesar de muitas cidades já adotarem a medida, ela ainda é desconhecida de boa parte dos cidadãos. É o caso de Maristela Fernandes, 48 anos, que é cuidadora de idosos e sai do trabalho depois das 23 horas. Ela mora em Umuarama, no Noroeste, onde a novidade, que virou lei há dois meses, ainda não chegou a toda população. Maristela ainda caminha seis quadras para chegar em casa. Há um ano foi assaltada logo que desceu do veículo. "O local tem pouca iluminação. O rapaz já estava à espera de alguém para poder roubar. Levou o celular, a carteira. Ficou apenas o medo", descreve.

Maristela mantém a rotina de descer longe de casa por desconhecer a nova medida implantada no município. Segundo ela, o marido a deixa no trabalho e na hora de voltar, como está cansada, não dá atenção aos panfletos afixados no interior do ônibus e no terminal rodoviário, onde segundo a prefeitura, estão os avisos de permissão de desembarque. Porém, como levantado pela reportagem, no terminal não há nenhum cartaz indicando sobre a lei. Os motoristas de ônibus também afirmam que até o momento não receberam nenhuma orientação da empresa e o que tem prevalecido é o bom senso.

Segundo a assessoria do município, como após as 22 horas o trânsito da cidade está mais tranquilo, nenhuma reclamação foi gerada até agora, tampouco outro tipo de problema com os passageiros foi registrado no período. Ainda segundo a prefeitura, os motoristas têm levado ao Executivo municipal os comentários das usuárias, que se resumem em "alívio".

Cascavel

Em Cascavel, no Oeste do estado, a lei existe desde 2012, por iniciativa do Legislativo. À época, a pouca iluminação nos bairros e os muitos pontos de parada em frente a terrenos baldios justificou a implantação do sistema. Com isso, as mulheres poderiam descer mais perto de suas casas.

"Não tivemos reclamações nem dos motoristas nem dos usuários quanto a atrasos, ao contrário. A medida tem funcionado e o feedback continua sendo positivo. À época, a divulgação nos meios de comunicação foi fundamental para a informação chegar a todas as passageiras", ressalta a presidente da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito de Cascavel (Cettans), Jocemara Lopes Amarante.

Prefeitura de Maringá acredita que proposta é inviável

Vereadores de Maringá, no Noroeste do Paraná, aprovaram por unanimidade na semana passada o projeto que permite que mulheres desembarquem fora dos pontos de ônibus a partir das 22 horas. A proposta aguarda sanção do prefeito Carlos Roberto Pupin (PP). No entanto, a prefeitura e a empresa responsável pelo transporte público da cidade, a Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC), já sinalizaram serem contrárias à regra.

Para o secretário de Trânsito e Segurança (Se­trans) de Maringá, Ideval de Oliveira, a medida apesar de "simpática", é inviável, pois traria outros problemas. "Não se pode parar em fila dupla e nossas ruas são cheias de árvores, o que impossibilita a parada em qualquer calçada. Não será todo passageiro que entenderá isso. O motorista terá um trabalho e tanto para explicar e, caso ele não pare no local desejado pelo cliente por causa desses problemas citados, vai haver reclamações", justifica.

Contrária

Em nota, a TCCC também se mostra contrária a lei e diz que todos os pontos de ônibus da cidade estão a uma distância de até 400 metros um do outro - solicitação fixada no contrato de concessão e atendida pelo executivo municipal-, portanto, a parada em outros locais poderia aumentar o tempo da viagem e causar reclamações dos usuários.

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