A Defensoria Pública em Jundiaí, interior de São Paulo, obteve decisão na Justiça de Várzea Paulista garantindo que uma candidata de concurso público para a Guarda Municipal, desclassificada por excesso de gordura corpórea, continue na disputa pela vaga. L.F.S. foi eliminada antes da etapa de teste físico, pois seu porcentual de gordura está acima do nível considerado ideal pela instituição (31%). A prefeitura de Várzea Paulista ainda pode recorrer.
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