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Ativismo judicial

Descriminalização do aborto na Colômbia via Judiciário é alerta para o Brasil

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Maioria dos ministros do STF já sinalizaram tendência pró-descriminalização do aborto. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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A descriminalização do aborto pela Corte Constitucional da Colômbia – que envolve bebês praticamente formados, com até seis meses de gestação – acende um sinal de alerta para o Brasil nos próximos anos. Com a tendência de ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) e a existência da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, que propõe descriminalizar o aborto no país, o Judiciário é, também aqui, a principal ameaça contra as vidas intrauterinas.

A Colômbia, que tem a terceira maior população da América Latina, seguiu o exemplo do México, que também descriminalizou o aborto pela via judicial recentemente, em setembro de 2021. Na Argentina, quarta maior nação latinoamericana, a prática foi legalizada pelo Congresso. Agora, entre os cinco maiores países da América, somente o Brasil não tem o aborto legalizado ou descriminalizado. Em três desses países, o Judiciário foi o caminho para facilitar o aborto.

Nos Estados Unidos, maior nação do continente, a via judicial foi tomada em 1973, com as decisões dos célebres casos Roe vs. Wade e Doe vs. Bolton. O momento limite para o assassinato do bebê é definido por cada estado, sem uma fronteira estabelecida pelo tribunal. Oregon, Colorado, Novo México, Alaska, Nova Jersey, Vermont e New Hampshire são, hoje, os estados que permitem o aborto em qualquer momento da gestação.

Na Europa, quase todos os países aprovaram o aborto pela via legislativa, em vez da judicial. A maioria deles não permite o aborto depois da 12ª semana de gestação. Mas, em junho de 2021, o Parlamento Europeu aprovou uma resolução que inclui o aborto na lista dos direitos humanos.

Maioria dos ministros atuais do STF tem tendência pró-descriminalização do aborto

No Brasil, a ADPF 442 pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Como já se tornou comum em questões de costumes, a ideia de judicializar o tema veio de um partido de esquerda: o PSOL. A tentativa da legenda de politizar o Supremo se deve ao fato de que, dentro do Congresso, a pauta não encontra eco.

Por distintas razões, a grande maioria dos parlamentares eleitos não tem interesse em legalizar o aborto no Brasil. A tendência do Congresso é, em parte, um reflexo daquilo que pensam quase 80% dos brasileiros sobre a questão.

No Supremo, por outro lado, a tendência é diferente. E, levando em conta os casos recentes de atropelamento do Legislativo em suas decisões, não é exagero presumir que o tribunal agiria contra a vontade da maioria dos parlamentares e da população em um julgamento sobre o tema.

É verdade que o Plenário do STF rejeitou, em 2020, a descriminalização do aborto para grávidas infectadas pelo vírus da zika, mas isso diz pouco sobre o posicionamento dos ministros, já que não houve um julgamento de mérito – a ação foi considerada prejudicada por conta de uma questão processual.

O julgamento mais recente relacionado ao aborto é de 2012, quando o STF descriminalizou o aborto de anencéfalos no Brasil. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. O único dos membros atuais da Corte que estava presente na época e votou contra a decisão foi Ricardo Lewandowski.

O ministro Luís Roberto Barroso já deu vários indícios de que é favorável à descriminalização. Embora não fosse ministro do STF em 2012, ele participou do julgamento sobre a permissão para o aborto de bebês anencéfalos como advogado da autora da ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).

Nesse julgamento, ele cunhou uma espécie de slogan sobre o tema, ao dizer que as mulheres não são “úteros à disposição da sociedade”. Oito anos depois, em 2020, no julgamento sobre a possibilidade de aborto em casos de zika, ele repetiu o slogan, ao dizer que as mulheres não são “úteros a serviço da sociedade”. Ele já havia usado esse mesmo lema em 2016, quando foi relator de um caso julgado pela Primeira Turma do STF que liberou da prisão cinco funcionários de uma clínica clandestina de aborto no Rio de Janeiro.

O ministro Edson Fachin disse ser contrário ao aborto ao ser sabatinado pelo Senado em 2015. Por outro lado, acompanhou o voto de Barroso nesse julgamento da Primeira Turma de 2016.

Dias Toffoli, em entrevista de 2009 à revista Veja, disse que era “contra o aborto”, mas que a “criminalização não é a resposta”. Na época, Toffoli era advogado-geral da União (AGU). “Qual é a melhor maneira de diminuir o número de casos de aborto? A criminalização não é a resposta. Ela pode até ser importante do ponto de vista moral para dizer que é algo errado, incorreto, mas não resolve o problema. Não adianta alimentar uma polêmica de religião versus Estado ou de feminismo versus Igreja. É necessário que as pessoas pensem na melhor forma de combater o aborto. Resumindo: sou contra o aborto e contra sua criminalização”, afirmou. É importante ressaltar, no caso de Toffoli, que as declarações foram feitas há quase 13 anos.

Já o ministro Alexandre de Moraes não exibiu publicamente sua opinião sobre o tema nos últimos anos. Em seu livro Direito Constitucional, publicado no ano 2000 pela editora Atlas, ele afirmou que o direito à vida “é o mais fundamental de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito a existência e exercício de todos os demais direitos”. “A Constituição Federal, é importante ressaltar, protege a vida de forma geral, inclusive a uterina”, disse Moraes na obra.

O ministro André Mendonça já deu sinal de que é contrário à descriminalização do aborto em sua defesa da ilegalidade do aborto em casos de zika vírus, em julgamento do qual participou como AGU.

Já o ministro Nunes Marques foi evasivo quando questionado sobre o assunto na sabatina que aprovou sua indicação para o Supremo. Disse apenas que é um “defensor da vida”, mas ressaltou que não poderia se manifestar sobre a descriminalização do aborto por conta da existência da ADPF 442.

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