O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que o Supremo Tribunal Federal (STF) invadiu a competência do legislativo ao decidir pela descriminalização do porte de maconha no Brasil. A Corte formou maioria - com 8 votos a 3 - para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
"Discordo da decisão do STF. Já falei, por mais de uma vez, a respeito desse tema. Considero que uma descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por decisão judicial a questão das drogas", declarou.
O presidente do Senado também alertou que a decisão do STF coloca em risco o critério técnico para dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não.
"Há uma lógica jurídica e racional que, na minha opinião, não pode ser tomada por uma decisão judicial, invadindo a competência técnica, que é da Anvisa, e a competência legislativa, que é do Congresso Nacional", reforçou.
Pacheco é o autor da PEC das Drogas - já aprovada pelo Senado e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara - que insere um inciso na Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy. Agora, a proposta aguarda análise em uma comissão especial antes de seguir para votação dos deputados no plenário.
De acordo com Pacheco, ao descriminalizar o porte de maconha, o STF gera uma "perplexidade no combate ao tráfico de entorpecentes no Brasil" e cria um "vácuo jurídico" que poderá trazer consequências.
“Que isso não represente um libera geral em relação à maconha. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é que quem porta para consumo necessariamente adquiriu de um traficante”, explicou.
O senador ainda reforçou que a discussão não é sobre os malefícios da maconha, mas sobre o combate ao crime no Brasil. “É uma discussão de método e forma. Nós fizemos nossa parte. Votamos a PEC e agora a Câmara tem seu tempo de reflexão, à luz da decisão do STF”, acrescentou.
Até o momento, o placar está em 7 votos a 4 pelo fim do enquadramento penal de usuários. O voto do ministro Dias Toffoli definiu o julgamento logo no início da sessão.
Além dele, votaram pela descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça defenderam a manutenção do porte de drogas como crime, como decidiu o Congresso em 2006.
O STF ainda deve complementar a decisão e fixar uma quantidade máxima de droga para distinguir usuários de traficantes. A análise do tema se arrastava na Corte desde 2015. A maioria dos ministros que já votaram defendem que o porte de maconha para uso pessoal deve ser considerado um ato ilícito administrativo, não uma infração penal.
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião