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O desembargador Jesuíno Rissato, convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus para absolver um réu do crime de tráfico de drogas, após questionar a abordagem feita pela polícia no momento da captura do traficante.
Rissato reconheceu a nulidade de provas obtidas por meio de invasão domiciliar ilegal e decidiu absolver o homem condenado a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado por tráfico de drogas.
De acordo com o relato da ação, o homem foi abordado em local próximo a ponto de comercialização de drogas e fugiu ao avistar a polícia. Durante a perseguição, eles entraram no apartamento que seria de propriedade da avó do acusado e ela, supostamente, teria permitido a entrada dos policiais no imóvel. A dona do apartamento, contudo, nega que tenha dado autorização.
Após o flagrante da polícia, consta na denúncia que foram encontrados na residência do homem, 40 porções de maconha, embalados em plástico para serem vendidos, além de armas, celulares e dinheiro em espécie.
Na decisão, o desembargador apontou que não há "fundamento idôneo" para justificar invasão de domicílio, sobretudo quando não havia denúncia anterior ou diligência prévia para verificar a prática de crime no interior da residência. Ele ainda explicou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de considerar nulas provas obtidas, sem comprovação válida do consentimento do morador.
“Nesse contexto, tenho que a descoberta a posteriori de uma situação de flagrante decorreu de ingresso ilícito na moradia dos acusados, em violação a norma constitucional que consagra direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, o que torna imprestável, no caso concreto, a prova ilicitamente obtida e, por conseguinte, todos os atos dela decorrentes”, resumiu.
A decisão do desembargador ocorreu antes do entendimento do STJ proferido no último dia 24, que concluiu que a fuga da polícia justifica revista pessoal, uma adequação jurisprudencial colegiada tomada para não inviabilizar o trabalho da polícia. No julgamento, os ministros ressaltaram que isso não dá salvo-conduto aos policiais para fazer revistas exploratórias.
No entanto, a invasão da casa de alguém após uma fuga policial ainda segue sem um entendimento do STJ. Apesar do tribunal, considerar que a invasão sem autorização judicial é possível, o assunto segue sendo discutido para definir em quais situações é justificada e válida. *Com informações do Conjur
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