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Operação Acesso Pago

Desembargador manda soltar Milton Ribeiro e outros quatro presos

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Milton Ribeiro deixou o Ministério após denúncias (Foto: Flickr / MEC)

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O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou nesta quinta-feira (22) a soltura imediata do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro e de outros quatro presos na Operação Acesso Pago, que investiga suposta prática de corrupção e tráfico de influência durante a gestão dele na pasta.

Na decisão, o magistrado destacou que a defesa do ex-ministro e dos demais investigados não tiveram acesso à decisão, do juiz Renato Borelli, que decretou a prisão preventiva. O acesso só foi concedido nesta quinta-feira (23), um dia após a prisão, por outro desembargador do TRF1. Ele também ressaltou que o Ministério Público opinou contra a medida, que propôs outras restrições. Por fim, Ney Bello apontou que os fatos que levaram à prisão não são contemporâneos, sobretudo pelo fato de Milton Ribeiro já ter deixado a pasta, o que afastaria risco de interferir em investigações ou cometer outros crimes.

"Por derradeiro, verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados, supostamente cometidos no começo deste ano", escreveu.

Também serão soltos os pastores Gilmar Santos, Arilton Moura, suspeitos de pedir propina a prefeitos para liberar recursos no Ministério da Educação e no FNDE; o advogado Luciano de Freitas Musse, ex-assessor de Milton Ribeiro na pasta; e também Helder Bartolomeu, ex-assessor da Prefeitura de Goiânia.

Em outro trecho, ele criticou a decisão do juiz de primeira instância. A prisão gerou impacto negativo para o presidente Jair Bolsonaro que, no passado, quando as suspeitas surgiram, defendeu o ex-ministro, dizendo que colocaria a cara no fogo por ele.

"Medidas cautelares não são censuras prévias ou condenações antecipadas, menos ainda são eventos midiáticos que tenham por efeito a provocação de catarses políticas ou sensações de aplicação do justo direito ao cidadão comum [...] A antecipação da culpa, a punição prévia, a sensação socialmente difusa de justiça, ou a narrativa política não justificam a prisão de quem quer que seja, ainda que crimes graves tenham ocorrido o que deve ser objeto de futura e rápida condenação – se provados –, jamais de prisão preventiva", afirmou ainda Ney Bello.

Mais adiante, o desembargador registrou que, na investigação, a busca e apreensão e as quebras de sigilo já foram realizadas, o que viabiliza a investigação sobre os supostos desvios cometidos no Ministério da Educação.

"Nesta decisão, felizmente, a ilegalidade foi reconhecida e a prisão revogada. A defesa aguarda o trâmite e a conclusão do inquérito, quando espera que será reconhecida a inocência do ex-ministro", afirmou, em nota, o advogado de Milton Ribeiro, Daniel Bialski.

O juiz que determinou a prisão, Renato Borelli, havia marcado para as 14h desta quinta uma audiência de custódia com os presos, mas diante da decisão de soltura, o procedimento foi suspenso, segundo a assessoria da 15ª Vara Federal de Justiça.

No habeas corpus apresentado ao TRF1, a defesa de Milton Ribeiro ressaltou que as suspeitas envolvendo o ex-ministro foram reveladas há vários meses e, considerando que ele já está fora do cargo, não haveria qualquer risco de que ele permanecesse em liberdade, pois os crimes imputados a ele não são violentos nem hediondos. Caso a soltura não fosse concedida, pediu ao menos que ficasse em prisão domiciliar. Acrescentou que ele e sua esposa abriram mão do sigilo fiscal para demonstrar que não teriam se beneficiado de qualquer irregularidade.

"O paciente tem passado notável, excelentes antecedentes, bacharelado em Direito, especialização em Antigo Testamento e doutorado em Educação, além de família constituída e domicílio certo e conhecido, sendo notoriamente conhecido e reconhecido pela excelência e correção de seus atos e comportamento. Não obstante, reafirme-se que o ora Paciente sempre colaborou com as investigações, inclusive deixando e abrindo mão de seu sigilo, o que novamente o faz, e à luz de afastar qualquer irregularidade ou ilicitude, ora espontaneamente se apresentam a sua declaração, bem como de sua esposa, de IRPF", escreveu a defesa no pedido de soltura.

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