O desembargador Ivan Sartori, relator do processo que anulou os cinco júris que condenaram 74 policiais militares acusados do massacre de 111 presos no Carandiru, mandou para a cadeia um homem acusado de furtar cinco salames de um supermercado em Poá, na Grande São Paulo. A decisão é de julho. No caso do massacre, Sartori foi mais longe que seus colegas: propôs também a absolvição dos PMs, mas foi voto vencido.
Na decisão sobre o acusado de furtar salames, Sartori também foi o relator da apelação do acusado, Edson Castanhal Affonso. O réu havia sido condenado em primeira instância a 6 meses de reclusão pelo furto dos salames, em 2013. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem escondeu os salames debaixo da blusa, na altura da cintura. Um segurança do mercado percebeu e o deteve na rua. Levado à delegacia, ele confessou o crime e disse “que estava desempregado e, como estava com muita fome, acabou furtando a mercadoria”.
A Defensoria Pública pediu a absolvição do acusado, considerando o bem furtado, os motivos que levaram o rapaz a praticar o crime e também o fato de ele ter confessado o delito.
Mas, em seu voto, Sartori negou os argumentos da defesa e disse que o acusado, que tem passagens anteriores pelo mesmo crime, é “um infrator contumaz, que faz do crime meio de vida”. Afirmou também que “reconhecer sua incidência em larga escala seria o mesmo que incentivar a prática de pequenos furtos, com o escudo do Judiciário, o que não pode ser tolerado”.
Por fim, Sartori decidiu manter a pena de 6 meses de reclusão e o pagamento de multa. Ele completa o voto afirmando que Affonso “demonstrou desenvoltura na execução do delito” e que sua personalidade é “distorcida”, colocando em “risco a incolumidade pública”. “Particularidade a determinar a que seja ele segregado do meio social.” Por ordem do desembargador, o réu cumpre pena em regime semiaberto, no qual o preso tem direito de sair da prisão durante o dia e deve voltar à noite.
O voto de Sartori foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entre eles Camilo Léllis, que também participou do julgamento do caso do Carandiru - Léllis foi contra a absolvição dos PMs, mas votou pela anulação dos júris.
A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que o desembargador não se manifestaria sobre esse caso.
Rigor
Responsável pela anulação dos júris do Carandiru, a 4.ª Câmara Criminal do TJ-SP tem decisões recorrentes cujo conteúdo é considerado rigoroso com réus comuns, dificilmente revertendo penas, segundo criminalistas e entidades. A visão é corroborada por pesquisa da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que aponta a turma como a que menos atende a apelações em toda a Corte.
A ABJ analisou em 2014 todos os acórdãos das 20 câmaras criminais do TJ-SP. A 4.ª Câmara negou 81% dos pedidos. A média das demais câmaras é de 51%. A posição da 4ª Câmara, porém, é considerada conservadora e benevolente em casos de violência cometida por policiais, como na decisão sobre o massacre da Detenção, em 1992.
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