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Maceió

Desembargador suspende lei que previa esclarecimento de riscos e consequências do aborto

Lei de Maceió obriga estabelecimentos de saúde orientarem gestantes sobre os riscos do aborto. (Foto: Pixabay)

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A lei municipal de Maceió que obrigava equipes de saúde a orientarem gestantes sobre o risco do aborto para o bebê e a mulher foi suspensa pelo desembargador Fábio Costa Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL). A decisão foi publicada nesta quinta (18), após pedido de liminar proposto pela Defensoria Pública do Estado. O caso deverá ser analisado pelo pleno do tribunal — ainda sem data marcada.

Segundo a Defensoria, o município não teria competência para legislar sobre o tema e aponta que a lei cria "empecilhos inexistentes ao gozo do direito ao aborto legal, como também ao próprio direito à vida e à dignidade das mulheres em situação de extrema vulnerabilidade psicológica".

Na decisão pela suspensão da lei, divulgada pelo ConJur, o desembargador Ferrario destacou que é "evidente a ausência de peculiar e restrito interesse local”, pelo fato do tema do aborto não se limitar somente à realidade das mulheres de Maceió. Para ele, a lei “representa uma burla ao sistema constitucional de repartição de competências”.

De acordo com Ferrario, a norma "desconsidera completamente a situação de fragilidade e vulnerabilidade em que se encontra uma mulher que está prestes a realizar um aborto". Ele também ressaltou que "a decisão por um aborto é difícil e delicada".

“A mulher não escolhe ser estuprada, não escolhe correr risco de vida em sua gravidez e não escolhe ter um feto com anencefalia. Todas essas situações são extremas e bastante dolorosas, sendo obrigatório, por isso mesmo, ao Estado em sentido lato, a criação e implantação de politicas públicas destinadas a suavizar e protegê-las desse sofrimento e suas inegáveis sequelas”, disse.

Ferrario mencionou que o Estado orientar as gestantes a assistirem vídeos de cirurgias de aborto e promover avisos incisivos sobre todos os possíveis efeitos colaterais, "aumenta o sofrimento psicológico e emocional da mulher, violando seu direito fundamental à saúde".

"O Estado não pode tomar para si o poder de decidir sobre o que a mulher verá antes de realizar um aborto em casos que são permitidos pela legislação brasileira", ressaltou o desembargado.

No Brasil, não existe "aborto legal", apesar de o termo ser utilizado pelo movimento abortista. O aborto é crime, não punido nos casos de risco de vida para a mãe e quando a gestação é consequência de estupro, de acordo com o Código Penal. O Supremo Tribunal Federal também definiu que o aborto não deva ser punido quando a criança tem anencefalia.

Lei sancionada

A lei estadual, promulgada no dia 22 de dezembro do ano passado pela Câmara de Vereadores, determina que os "estabelecimentos de saúde ficam obrigados a orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do abortamento nos casos permitidos pela lei, quando estas optarem pelo procedimento na rede pública".

Um dos artigos cita que, durante os encontros com as gestantes, a equipe multidisciplinar deverá "apresentar, de forma detalhada e didática, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana", além de "demonstrar, por meio de vídeos e imagens, os métodos cirúrgicos utilizados para executar o procedimento abortivo". Também foi determinado a explicação sobre os exames clínicos e laboratoriais que antecedem o procedimento abortivo; assim como a apresentação de "todos os possíveis efeitos colaterais físicos e psíquicos decorrentes do abortamento".

Entre os riscos do aborto, a lei cita "perfuração do útero, quando o aborto é realizado pelo método de aspiração; ruptura do colo uterino; histerectomia; hemorragia uterina; inflamação pélvica; infertilidade; gravidez ectópica; parto futuro prematuro; infecção por curetagem mal realizada; aborto incompleto; comportamento autopunitivo; transtorno alimentar; entre outros.

Além dos riscos, a lei também determina que as gestantes e os familiares da criança sejam informados sobre a "possibilidade da adoção pós-parto e apresentar os programas de adoção que acolhem recém-nascidos".

Um dos artigos ainda aponta que "caso a gestante decida por levar adiante a gravidez, mas não queira manter o vínculo materno, a unidade de saúde que esteja lhe acompanhando deverá comunicar à Vara da Infância e da Juventude, com o objetivo de auxiliar e promover a adoção do recém-nascido por famílias interessadas".

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