Maria do Carmo Cardoso elogiou as manifestações nos quartéis e por isso, teve as redes sociais bloqueadas.| Foto: Reprodução
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o bloqueio das redes sociais da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Maria do Carmo Cardoso, nesta terça-feira (13). A decisão foi tomada após a magistrada elogiar as manifestações em frente a quartéis, que questionam o resultado das eleições.

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“Copa a gente vê depois, 99% dos jogadores do Brasil vivem na Europa, o técnico é petista e a Globolixo é de esquerda, nossa Seleção verdadeira está na frente dos quartéis”, escreveu a desembargadora em suas redes sociais, há 3 dias, com uma imagem da bandeira do Brasil.

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Casos de juízes que se envolvem publicamente em questões políticas têm sido cada vez mais comuns. Até os ministros do STF têm feito o mesmo nos últimos anos, sendo que o caso recente mais polêmico foi a participação de cinco ministros em evento sobre liberdade e democracia patrocinado por empresa do ex-governador de São Paulo João Doria.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no caso da desembargadora, haveria indícios de que ela teria violado “normas disciplinares da magistratura, que serão apuradas na Reclamação Disciplinar aberta na mesma decisão do ministro”.

“Há urgência no bloqueio de conteúdo, inclusive para prevenir novos ilícitos administrativos ou eleitorais por parte da magistrada ora reclamada. A diplomação dos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República ocorreu nesta data (12/12), sendo necessária a manutenção da harmonia institucional e social até a data da posse. A conduta da desembargadora federal segue em sentido oposto, o que é expressamente vedado em se tratando de magistrados em atividade”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.

Ainda de acordo com o corregedor nacional, as manifestações de pensamento e liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados nas redes sociais e fora delas, mas não são absolutos. “Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias constitucionais fundamentais dos cidadãos em um Estado de Direito, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, disse Salomão.

A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso terá o prazo de 15 dias para prestar informações à autoridade responsável por apurar “indícios de irregularidades” em sua conduta. A reportagem entrou em contato com a magistrada, mas, até o momento, não obteve retorno.

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