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Goiás

Desembargadora do TRF-1 suspende resolução que exigia passaporte da vacina na UFG

Desembargadora suspendeu a exigência do passaporte da vacina na Universidade Federal de Goiás (UFG) (Foto: Divulgação / UFG)

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A desembargadora federal Ângela Catão, integrante do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1) e Corregedora Regional da Justiça Federal da 1ª Região, suspendeu a resolução do Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás (Consuni UFG) que determinava a exigência do passaporte da vacina para ter acesso às dependências e aos serviços da instituição de ensino superior. A decisão foi dada na segunda-feira (20).

Em nota publicada em seu site à época da decisão, a UFG informou que, em 26 de novembro, a cobrança do passaporte sanitário havia sido aprovada com 96% dos votos no conselho e que passaria a valer em 17 de janeiro de 2022. Professores, estudantes, técnicos e visitantes teriam de apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid para acessar qualquer unidade ou serviço da universidade. Com a liminar da desembargadora, a exigência está suspensa.

Com a decisão do Consuni UFG, os defensores públicos federais João Frederico Bertran Wirth Chaibub, Cristina Gonçalves do Nascimento e Julio Cezar de Queiroz, da Defensoria Pública da União (DPU), impetraram habeas corpus coletivo contra a exigência do passaporte da sanitário nessa universidade federal.

Em resumo, os defensores públicos pediram que fosse “confirmada a garantia da liberdade de locomoção incondicionada de todas as pessoas que estejam a ou tencionem transitar pelas dependências da Universidade Federal de Goiás, permitindo-lhes o exercício pleno de seu direito fundamental constitucional de locomoção para livre acesso as dependências e serviços da referida Instituição de Ensino Superior sem que sejam em qualquer momento obstados e nem sequer admoestados ou discriminados por qualquer pessoa ou meio perquirindo-lhes sobre, solicitando ou exigindo a exibição de comprovante de vacinação contra COVID-19, até que sobrevenha lex stricta et scripta federal em sentido contrário”.

O pedido de liminar foi negado em primeira instância pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás. Para o magistrado, “o passaporte da vacinação para Covid-19 é medida adotada para se conter a propagação do novo vírus ômicron que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil, e evitar a morte de mais pessoas”.

Após a negativa em primeira instância, os defensores públicos recorreram à segunda instância - Tribunal Federal da 1.ª Região (TRF-1) - e o pedido de liminar foi deferido pela desembargadora.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a “Resolução editada pelo Conselho Universitário da UFG, ao tornar obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação para Covid-19, para o desenvolvimento das atividades presenciais a serem realizadas nas dependências da UFG, fere o princípio da hierarquia das normas, bem como ofende o direito constitucional à liberdade de locomoção, o que torna ilegal o ato praticado [...] Ademais, como bem pontuado pelo Juízo a quo, a leitura e interpretação da Constituição Federal não pode ser feita de maneira isolada, mas sim sopesando-se os direitos e princípios nela previstos. Nesse sentido, não me olvido que o direito à saúde foi previsto como direito social de todos os cidadãos no art. 6º da Constituição Federal, no entanto, a inviolabilidade do direito de liberdade também foi protegida pela Magna Carta”, afirmou a  desembargadora federal Ângela Catão.

A decisão coube a ela neste momento por ser a responsável pelo plantão judiciário durante o recesso. “Após a reabertura do expediente, oficie-se ao Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás; proceda-se à imediata distribuição do feito ao Relator natural, entregando-lhe cópia dessa decisão; e dê-se vista ao Ministério Público Federal”, determinou a magistrada.

Em nota, a UFG informou que já foi notificada da decisão e que estuda os meios legais para garantir a exigência do passaporte da vacina na instituição. Confira a nota na íntegra:

"A Reitoria da Universidade Federal de Goiás informa que foi notificada sobre a decisão do TRF1 em suspender a exigência da comprovação vacinal e está avaliando os meios legais para respaldar e garantir a decisão do Conselho Universitário (Consuni).

A exigência do “passaporte de vacina” para a comunidade universitária  foi aprovada em reunião do Consuni, o conselho deliberativo máximo da Universidade, em 26 de novembro de 2021.

Há cerca de um ano a UFG vem discutindo meios e trabalhando para fazer a retomada segura e gradual das atividades de ensino presenciais.

A instituição tem feito campanhas, mantém uma unidade de vacinação no campus Colemar Natal e Silva e conclama toda a comunidade universitária para aderir ao esquema vacinal completo contra a covid-19".

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