O Detran publicou ontem a portaria 635, que dá prazo de 90 dias para os Centros de Formação de Condutores do estado se adequarem às mudanças na carga horária dos cursos de habilitação. As autoescolas terão até março de 2015 para se adequar à resolução 493/2014 do Contran. Entre as principais mudanças está o aumento na carga horária mínima para as categorias A (motos), para 20 horas, e B (carros e veículos comerciais), para 20 horas mais cinco horas realizadas no período noturno. Outra alteração é o uso opcional de simuladores nas aulas de candidatos à habilitação B. "Este prazo é necessário para que as mudanças estabelecidas na legislação sejam feitas de forma correta. As autoescolas têm de ter condições plenas de atendimento às demandas de alunos, adequar procedimentos e agendas, cumprir os contratos de serviços já firmados e encaminhar seus alunos de forma gradativa e ágil para os exames práticos de direção", explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
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