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Comodidade

Detran-PR passa a emitir Permissão Internacional para Dirigir

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) começou a receber no início deste mês as solicitações para se obter a Permissão Internacional para Dirigir (PID). O documento é aceito em 98 países signatários da Convenção de Viena, de acordo com as normas estabelecidas pela portaria n.º 25/06 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A PID poderá ser solicitada por qualquer pessoa habilitada e cadastrada no Paraná e o documento é emitido com base no cadastro referente à última emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A requisição poderá ser feita para qualquer categoria, com exceção da autorização para conduzir ciclomotores.

Os interessados podem comparecer à sede do Detran, localizado no bairro Tarumã, e apresentar sua CNH original, com foto, dentro da validade. O valor da taxa é de R$ 36,97, referente a emissão do documento. Dentro de 3 a 5 dias úteis a habilitação será emitida e encaminhada direto no endereço que consta no cadastro do motorista.

Relação de países onde a PID será aceita:

1.África do Sul (V), 2.Albânia (V) 3.Alemanha (V)4.Angola (R) 5.Argélia (R) 6.Argentina (A) (V) 7.Austrália (R) 8.Áustria (V)9.Azerbaidjão (V)10.Bahamas (V)11.Barein (V)12.Belarus (Bielo-Rússia) (V)13.Bélgica (V)14.Bolívia (A) (V)15.Bósnia-Herzegóvina (V)16.Bulgária (V)17.Canadá (R)18.Cabo Verde (R) 19.Cazaquistão (V)20.Chile (A) (V)21.Cingapura (R) 22.Colômbia (R) 23.Coréia do Sul (R) 24.Costa do Marfim (V)25.Costa Rica (R) 26.Croacia(V) 27.Cuba (V)28.Dinamarca (V)29.El Salvador (R) 30.Equador (R) 31.Eslováquia(V) 32.Eslovênia (V)33.Espanha (R)34.Estados Unidos (R)35.Estônia (V)36.Federação Russa (Rússia) (V) 37.Filipinas (V) 38.Finlândia (V)39.França (V)40.Gabão (R) 41.Gana (R) 42.Geórgia (V)43.Grécia (R)44.Guatemala (R) 45.Guiana (V)46.Guiné-Bissau (R) 47.Haiti (R) 48.Holanda (R) 49.Honduras (R) 50.Hungria (V)51.Indonésia (R) 52.Irã (V)53.Israel (V)54.Itália (V)55.Kuweit (V)56.Letônia (V)57.Líbia (R) 58.Lituânia(V) 59.Luxemburgo (V)60.Macedônia(V) 61.Marrocos(V) 62.México (R) 63.Moldávia (V) 64.Mônaco(V) 65.Mongólia (V)66.Namíbia (R) 67.Nicarágua(R) 68.Níger (V)69.Noruega(V) 70.Nova Zelândia (R) 71.Panamá (R)72.Paquistão (V)73.Paraguai (A) (V) (suspenso pela Portaria 005/2006-DG/PR)74.Peru (A) (V)75.Polônia (V)76.Portugal (R) 77.Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) (R)78.República Centro – Africana (V)79.República da Sérvia (V)80.República de Montenegro (V)81.República Democrática do Congo(V) 82.República Checa (V) 83.República Dominicana (R)84.Romênia (V)85.San Marino(V) 86.São Tomé e Príncipe (R)87.Seichelles (V)88.Senegal (V) 89.Suécia (V) 90.Suíça (V)91.Tadjiquistão (V)92.Tunísia (V)93.Turcomenistão (V)94.Ucrânia(V) 95.Uruguai (A)(V) 96.Uzbequistão (V)97.Venezuela (R)98.Zimbábue(V)

Siglas de acordo ou convenção com o Brasil:

(V) Convenção de Viena(R) Princípio de Reciprocidade (A) Acordo Sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai

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