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Chamamento de audiência pública não foi amplo
O chamamento para a audiência pública realizada ontem pelo Detran-PR não seguiu todos os trâmites previstos em lei. De acordo com a lei estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, se o valor estimado para a licitação passar de R$ 1,5 milhão, como é o caso, o processo licitatório deve ser iniciado com uma audiência pública e deve ser divulgado com antecedência pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação. A saber, no Diário Oficial do Estado, em site oficial da Administração Pública e em jornal diário de grande circulação. Contudo, a divulgação pública em jornais não foi feita.
Segundo Marcos Traad, o órgão realizou a audiência pública respeitando a lei. "Publicamos no Diário Oficial do Estado e convidamos diversos órgãos e setores por meio de ofícios. Não foi feito amplo chamamento público pela própria natureza da discussão, que foi bastante específica e jurídica. Queríamos ouvir inicialmente todos que entendem como os modelos de registro de contratos funcionam e que sugestões eles teriam para nos oferecer", explica.
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) realizou ontem uma audiência pública para começar a definir o edital para contratação de uma nova empresa que fará o registro de contrato de financiamento de veículos. Seja qual for o tipo de veículo financiado, o registro obrigatório do contrato é feito eletronicamente pelo Detran-PR via transmissão de informações sobre o devedor e o carro pela entidade financiadora, o que gera um custo para o consumidor.
Mais de 20 Detrans estaduais fazem o registro em convênio com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg). Porém, o Paraná decidiu romper com a Fenaseg e fazer a licitação para escolher a empresa que ficará responsável pelos registros. "Isso foi feito por recomendação do Ministério Público do Paraná, que sugeriu que o correto é fazer a licitação, e não operar por convênios", explica o diretor-geral do Detran-PR, Marcos Traad.
Atualmente, o Código Civil estabelece que a propriedade fiduciária (propriedade de um bem do devedor ao credor, para fins de garantia de obrigação) é constituída com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, o Detran, devendo-se fazer a anotação no certificado de registro de veículos.
Polêmica
Mas a decisão do Detran-PR levanta discussões. O primeiro ponto são as possíveis altas nos valores das taxas para os procedimentos de registro de financiamento. Em alguns estados que romperam o convênio com a federação, como Tocantins e Mato Grosso, os valores pagos pelos consumidores saltaram de pouco mais de R$ 70 para mais de R$ 400, dependendo do tipo de veículo. Em contrapartida, o Detran-PR defende que está estudando o edital com cuidado para que não ocorra repasses abusivos.
O segundo ponto é o fato de que, em decisões judiciais em outros estados, como também no Conselho Nacional de Justiça, houve o entendimento de que o registro de contrato deve ser feito pela administração pública, sendo intransferível para o setor privado. "O serviço público e o poder de polícia são indelegáveis. Por isso, criar uma nova empresa e terceirizar o serviço de registro parece ser um modelo inadequado", diz Gláucia de Paula, do corpo jurídico da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. Ela lembra que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou inconstitucional edital parecido do estado e decidiu pela continuidade do registro dos contratos de financiamento de veículos em cartórios de títulos e documentos, como acontece lá.
Traad, contudo, diz que o poder de polícia do Detran-PR será mantido. "A empresa vencedora da licitação só irá organizar as informações das entidades financeiras. Isso não é transferência de obrigações porque a base de dados continuará sendo nossa responsabilidade."
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