O regime escravocrata vigorou no Brasil por quase quatro séculos, período durante o qual direitos trabalhistas eram peça de ficção. Depois da abolição, o cenário não mudou muito para os trabalhadores: imigrantes disputavam poucas vagas com milhares de escravos recém-libertos. Em um contexto de mão de obra excedente, empregadores não concediam qualquer direito aos seus empregados. Esse cenário perdurou até a Revolução de 1930.
Nas primeiras duas décadas do século 20, as principais reivindicações trabalhistas dos brasileiros eram aumento salarial; redução da jornada, pois na época operários chegavam a trabalhar até 16 horas por dia; fim da exploração de mão de obra adolescente e de mulheres e melhorias das condições gerais de trabalho. Como não havia legislação abrangente, cada fábrica implementava seu próprio regulamento, o que resultava em diversas distorções e abusos nas relações trabalhistas.
Nesse contexto, a atuação dos primeiros sindicatos foi determinante para o fortalecimento da classe operária brasileira no início do século passado. No início, os sindicatos atendiam às necessidades básicas dos trabalhadores, como iluminação no local de trabalho, descanso mínimo e criação das caixas de pensão para assistir ao trabalhador dispensado pelo empregador.
A atuação dessas entidades ganhou força quando a sindicalização de trabalhadores urbanos foi reconhecida por decreto em 1907. As primeiras greves de trabalhadores datam desse período. “Sempre houve greve, mas a paralisação era fortemente reprimida pelo Estado e pela polícia”, lembra o historiador e diretor do Museu Paranaense Renato Carneiro.
Em 1917, aconteceu a primeira grande greve geral do Brasil, quando cerca de 70 mil trabalhadores da indústria e comércio de São Paulo paralisaram as atividades. A mobilização resultou em aumento de salário imediato, mas a principal vitória foi o reconhecimento do movimento operário como instância legítima de reivindicação e negociação trabalhista.
Desde então, a greve é o principal instrumento de luta da classe operária. Na avaliação de Carneiro, parar é a única forma de obter mudança. “Sem luta, não há direito trabalhista. Não fosse a movimentação do início do século 20, não teríamos jornada de trabalho, hora extra, seguro ou licença de maternidade. Se isso tudo existe, é porque alguém brigou.”
Apesar de todas as transformações das relações de trabalho e da ampliação do direito trabalhista, o modelo sindical brasileiro manteve a mesma constituição e estrutura desde seu surgimento – livres de interferência estatal. “O sindicalismo brasileiro nasce do espírito de contestação dos trabalhadores. É um instrumento de união que busca limitar a exploração do trabalho. O direito do trabalho nasce dessa união, de pressões históricas”, explica o advogado trabalhista e docente do curso de Direito da Universidade Federal do Paraná, Sandro Lunard Nicoladeli.
Hoje, sindicatos constituem importantes atores políticos e sociais, cuja ação ultrapassa a mediação das relações de trabalhos, mas interfere na vida da sociedade e na atuação do Estado ao promover a discussão de políticas econômicas e pressionar o parlamento.