Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
aborto

Diagnóstico de anencefalia tem regra publicada

Pouco mais de um mês após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concluído que a interrupção de gestações de anencéfalos não é crime, entrou em vigor ontem uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinando o processo de diagnóstico da anomalia e definindo as regras para a execução dos procedimentos. Pela resolução, o diagnóstico da anencefalia deve ser feito a partir da 12ª sema­­na de gravidez por meio de um exame de ultrassom. Duas fotografias demonstrando a ausência da calota craniana devem ser anexadas ao laudo, que precisará ser assinado por dois médicos.

A resolução não obriga a gestante a interromper a ges­­tação. O médico também não é obrigado a fazer o procedimento. Há um dispositivo no Código de Ética da categoria que assegura ao médico o direito de exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviço que contrarie a sua consciência. Nesses casos, outro profissional deverá realizar a antecipação do parto.

Presidente interino do CFM, Carlos Vital Tavares Cor­­rêa Lima explicou que a regulamentação acaba com a obrigatoriedade de as gestantes obterem autorização judicial para realizar o procedimento. Pela resolução do CFM, diagnosticada a anencefalia, a gestante pode optar por interromper a gestação, mantê-la ou adiar a decisão. Se resolver antecipar o parto, o procedimento deverá ser realizado em hospital com estrutura adequada para tratamento de eventuais complicações.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.