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Deputado federal Diego Garcia apresenta requerimento de urgência ao PL 1.096/24.
Deputado federal Diego Garcia apresenta requerimento de urgência ao PL 1.096/24.| Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O deputado federal Diego Garcia (Republicanos-PR) disse à Gazeta do Povo, nesta terça-feira (21), que tem atuado com outros parlamentares da bancada pró-vida e contra o aborto na Câmara, para que seja votado o requerimento de urgência ao PL 1.096/24, de autoria da deputada federal Clarissa Tércio.

A proposta foi elaborada com base na resolução do Conselho Federal de Medicina, que proibiu a realização da assistolia fetal - um procedimento que causa a morte de bebês no ventre materno com o uso do cloreto de potássio aplicado no coração - para a realização do aborto.

Garcia informou que a urgência ao projeto se deve após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ter decidido derrubar a norma do CFM que impedia que médicos matassem bebês após 22 semanas de gestação, atendendo a pedido protocolado pelo PSOL.

Segundo o parlamentar, o projeto surgiu depois que uma juíza de primeira instância apresentou uma liminar suspendendo a resolução. “Nós, do poder legislativo, tomamos a atitude de tornar a resolução do CFM em lei, para impedir esse assassinato de bebês. E com o bjetivo de dar celeridade ao projeto, apresentei um requerimento de urgência para que ele seja votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados”, disse.

O parlamentar também informou que ele se reuniu, juntamente com outros deputados, com o presidente Arthur Lira (PP-AL) cobrando a votação do requerimento, “entre outros que visam garantir a vida e proibir o aborto no Brasil”.

“Não podemos deixar que o STF legisle por algo que o Congresso Nacional já decidiu que nao quer. O brasileiro é contra o aborto e essa atrocidade da assistolia fetal em bebês de 22 semanas é cruel. Nem o Conselho de Medicina Veterinária admite esse procedimento em animais, e ele é permitido em bebês. Isso é um absurdo”, reforçou.

O que prevê o projeto na Câmara

O Projeto de Lei 1096/24 pune o médico que utilizar procedimento de assistolia fetal para o aborto no caso de gravidez resultante de estupro ou risco de morte materna.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, se nesses casos o médico utilizar o procedimento, passará a ser punido com as penas previstas para o ato de provocar aborto, aumentadas de um terço.

A pena é de reclusão de um a quatro anos se houver consentimento da gestante ou reclusão de três a dez anos se não houver consentimento da gestante. O texto acrescenta a medida ao Código Penal brasileiro.

A deputada Clarissa Tércio, autora da proposta, argumenta que a droga utilizada na assistolia fetal é o cloreto de potássio com lidocaína “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.

Ao contrário do que afirmam os defensores do aborto, a proibição do método não impede a interrupção da gravidez após as 22 semanas nos casos de "aborto legal". A partir desse período, o bebê já possui chances de sobrevida fora do útero. Dessa forma, a mulher pode ter a gestação interrompida através do parto e o bebê a possibilidade de sobreviver. Com o uso da assistolia fetal, a mãe também precisará passar pelo parto, mas, neste caso, com o bebê já sem vida.

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