A Urbs e o Ministério Público (MP) firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para acabar com a diferenciação de valor da passagem de acordo com o meio de pagamento (dinheiro ou cartão-transporte). No último reajuste da tarifa, anunciado em fevereiro deste ano, a tarifa passou a ser de R$ 3,15 para pagamento com o cartão-transporte e de R$ 3,30 para pagamentos em dinheiro. O meio de pagamento eletrônico é usado para acesso à Rede Integrada de Transporte (RIT), o sistema de ônibus atende a capital e a 13 municípios da região metropolitana.
Prefeitura já ameaçou cobrar R$ 3,30 caso diferenciação fosse proibida
Em fevereiro deste ano, o Procon-PR e o Ministério Público do Paraná (MP-PR) não concordaram com a diferenciação da tarifa de ônibus para usuários com e sem cartão-transporte. Na oportunidade, prefeitura informou que, caso ocorresse uma intervenção da Justiça para determinar um preço único, os usuários do cartão-transporte pagariam a tarifa sem desconto.
Leia a matéria completaSegundo o MP, o fim da diferenciação acontecerá num prazo de três meses a partir da data da assinatura do termo, o que ocorreu na última sexta-feira (6). Apesar da mudança, ainda não está claro qual será o valor cobrado pela passagem após o término do prazo estabelecido no acordo. O Ministério Público informou que o anúncio do valor a ser cobrado cabe à Urbs.
O TAC também vai aumentar a proteção do valor de compra dos créditos de cartão-transporte. Após a conversão da bilhetagem eletrônica de créditos para dinheiro, no último mês de novembro, os passageiros passaram a ter apenas 30 dias para pagar a tarifa antiga com o saldo de seus cartões-transporte em caso de reajuste.
Após o acordo da Urbs com o MP, esse prazo foi estendido para cinco anos. Isso significa, na prática, que uma recarga de R$ 200 que seja feita hoje vai descontar uma tarifa de R$ 3,15 até o dia 9 de março de 2020 – ou até que o valor se esgote. Isso independente dos reajustes que venham a ser feitos no valor da passagem. Essas regras valem apenas para créditos comprados a partir da última sexta-feira (6), data na qual ocorreu a assinatura do TAC.
O presidente da Urbs, Roberto Gregório da Silva Junior, disse que há dependência de três fatores para que seja definido o valor unificado da passagem. “Temos a questão do reajuste dos trabalhadores, reajuste da tarifa técnica e a taxa de migração de usuário para o cartão-transporte”, diz. Ele enfatiza que há até três meses para que essas variáveis sejam definidas. Até lá, não haverá alteração na forma como o usuário da Rede Integrada de Transporte (RIT) paga a passagem – R$ 3,15 no cartão e R$ 3,30 no dinheiro.
Na época em que a diferenciação foi anunciada pela Urbs, a empresa chegou a dizer que caso houvesse determinação da Justiça, o preço cobrado seria R$ 3,30. Gregório diz que isso ocorreu em outro contexto e agora o que prevaleceu foi o diálogo. “Não diria um erro, foi um entendimento que nós tínhamos sobre a questão, que ocorrem em outras cidades do Brasil, mas como houve um entendimento de pacificar essa questão, entendendo que é uma demanda que beneficia os usuários, foi prontamente atendido.”
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