A presidente Dilma Rousseff vai sancionar, sem vetos, a chamada "lei da profilaxia da gravidez", que trata do atendimento, na rede pública de saúde, de vítimas de estupro. Ela aceitou a recomendação da área técnica do governo, que defendia a sanção.
A decisão da presidente vai ser anunciada ainda nesta quinta-feira (1º) e publicada na edição de sexta-feira (2) do "Diário Oficial da União".
A presidente deve enviar ao Congresso um projeto esclarecendo, expressamente, que o termo "profilaxia da gravidez" não significa aborto.
A lei aprovada estabelece que os hospitais do SUS devem prestar serviço multidisciplinar à mulher vítima de violência sexual, incluindo a "profilaxia da gravidez", ou seja, o uso da chamada "pílula do dia seguinte", prática já prevista em norma técnica do Ministério da Saúde.
Comunidades religiosas pediam o veto na lei por entender que o termo "profilaxia" abre brechas para a prática do aborto.
Na quarta-feira (31), durante uma reunião de Dilma com os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Secretaria-Geral, Gilberto Carvalho, houve o entendimento de que o governo não poderia vetar trechos de uma lei aprovada por unanimidade por congressistas, sobretudo em uma instituição onde as bancadas religiosas e de defesa da família são muito fortes.
Para o Executivo, a lei dá base legal a uma prática já realizada nos hospitais. O governo usa estatísticas oficiais para reforçar a convicção de que a pílula do dia seguinte, dentro dos protocolos do Ministério da Saúde, não é abortivo e tem evitado que mulheres recorram ao aborto legal pelo uso do método.
O Ministério da Saúde entende que, em casos de estupro, "a pílula do dia seguinte" tem se mostrado eficaz na prevenção de morte materna ao evitar, ainda, abortos clandestinos.
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