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A maioria dos municípios paranaenses (76%) – inclusive boa parte das grandes cidades – não pode hoje firmar novos convênios com os governos estadual e federal para receber alguns tipos de repasse de recurso. Levantamento feito pela Gazeta do Povo na sexta-feira mostra que 304 das 399 cidades do estado não têm um documento chamado certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A certidão comprova que o município está com as contas em dia. Ela é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que as prefeituras obtenham dinheiro por meio de transferências não-obrigatórias. Alguns financiamentos internacionais também exigem o documento.

Sem a certidão, o município não tem acesso à verba de uma série de programas estaduais e federais. É o caso, por exemplo, do dinheiro destinado pelo programa Paraná Urbano, uma das principais fontes de financiamento para obras no interior. O Paraná Urbano, de janeiro de 2003 a este mês, repassou R$ 306 milhões para obras. Das 399 cidades do estado, 240 foram beneficiadas (esse número é alto porque os municípios estavam com a certidão em dia no momento do repasse, o que não ocorre hoje). No caso do governo federal, um exemplo de dinheiro que o município não pode pleitear são os recursos do Programa Habitar Brasil (construção de casas populares). De 2003 até agora, foram investidos R$ 764 milhões em todo o país – nenhum naco pôde vir para a maioria das cidades do Paraná.

Para obter o documento, a prefeitura tem de prestar contas ao TCE a cada dois meses, por meio da internet, explica a diretora-geral do tribunal, Desirée do Rocio Vidal. O município tem de repassar uma série de informações contábeis que servem para comprovar a "saúde" das contas da cidade.

Os dados, porém, não são suficiente para a obtenção da certidão. "O município tem de demonstrar uma boa gestão fiscal", diz a diretora de contas municipais do TCE, Jussara Borba Gusso. Isso significa que deve respeitar os porcentuais constitucionais de investimento em saúde (15% das receitas próprias) e educação (25%), não pode gastar mais do 54% da receita corrente líquida com funcionalismo público e não pode ter as contas desaprovadas pelo tribunal.

De acordo com Jussara, a certidão pode ser imediatamente liberada, assim que todas as exigências forem cumpridas – o sistema é todo informatizado. Ela diz que é comum muitos municípios deixarem para regularizar a situação somente quando existe alguma liberação iminente de recursos, sobretudo por parte da administração estadual. Somente nas últimas duas semanas, por exemplo, cerca de 40 municípios obtiveram o documento. Em média, pelo menos 20% das prefeituras não têm a certidão, afirma Jussara.

Desirée diz que 2005 tem sido um ano particularmente complicado para os municípios conseguirem a certidão, já que houve mudanças devido às eleições de 2004. É comum os novos prefeitos trocarem a estrutura administrativa, incluindo os responsáveis pela contabilidade. Dessa forma, demora para se colocar as contas em dia, até que os novos contadores "aprendam" a lidar com os dados. Segundo a diretora-geral do TCE, a maior parte dos problemas de obtenção da certidão se deve a esses detalhes técnicos e não necessariamente a problemas com a contabilidade em si.

A falta da certidão não impede, porém, que as prefeituras recebam recursos de transferência obrigatória, como os repasses do Fundo de Participação dos Municípios, da parcela do ICMS ou o dinheiro para educação e saúde.

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