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Flávio Dino STF
O ministro do STF, Flávio Dino| Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em atendimento ao Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou que municípios atingidos por desastres ambientais não podem mais pagar escritórios de advocacia que levaram ações para fora do Brasil sem a análise prévia do STF.

“Determino que tais municípios, em nenhuma hipótese, efetuem pagamento de honorários relativos às ações judiciais perante tribunais estrangeiros sem o prévio exame da legalidade por parte das instâncias soberanas do Estado brasileiro, sobretudo este STF”, diz um trecho da decisão publicada nesta segunda-feira (14).

Ao acionar o STF sobre o tema, o Ibram alegou que os contratos firmados pelos municípios brasileiros com os escritórios estrangeiros têm como base honorários de êxito, quando a remuneração dos advogados está atrelada ao ganho da causa.

Segundo Ibram, negociações desse tipo podem acarretar em prejuízo econômico para as vítimas e para o Estado brasileiro, já que os “grandes beneficiários” de uma eventual reparação seriam os próprios escritórios de advocacia. 

“Considero haver plausibilidade em parcela dos fundamentos invocados pelo Ibram, especialmente no tocante à argumentação relativa à vedação, a princípio, de pagamento por entes públicos dos chamados honorários de êxito”, disse Dino em um trecho da decisão.

Decisão não invalida ações

No despacho, o ministro ainda destacou que “não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante Tribunais estrangeiros, o que será efetuado após a devida instrução processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa”.

O ministro também determinou que os municípios citados no processo apresentem os contratos celebrados com escritórios de advocacia em outros países. 

Ações no exterior

O Ibram acionou o STF para impedir que municípios entrem com ações judiciais no exterior, em junho deste ano. O tema é tratado na ADPF 1178, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

De acordo com o Ibram, a iniciativa dos municípios fere a “soberania nacional” e afronta o “pacto federativo”. 

Na petição, o Ibram cita como exemplos ações apresentadas por municípios em países como Estados Unidos, Alemanha e no Reino Unido. Entre as ações citadas, estão casos de ressarcimento relativos aos desastres de Mariana e Brumadinho. 

Para o Ibram, municípios brasileiros não têm legitimidade para, em nome próprio, entrar com ações judiciais em tribunais no exterior.

O julgamento da BHP Billiton e da Vale no Reino Unido sobre o desastre de Mariana está previsto para começar em 21 de outubro de 2024 e deve se estender até fevereiro ou março de 2025.

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